TJBA - 0300256-70.2016.8.05.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Inez Maria Brito Santos Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 11:29
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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29/10/2024 11:29
Baixa Definitiva
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29/10/2024 11:29
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 11:27
Juntada de Certidão
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25/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
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24/10/2024 00:05
Decorrido prazo de Genivaldo Santos Santana em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:05
Decorrido prazo de Maicon Conceição dos Santos em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:05
Decorrido prazo de Uelinton Nascimento dos Santos em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Inez Maria Brito Santos Miranda - 2ª Câmara Crime 2ª Turma EMENTA 0300256-70.2016.8.05.0040 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Genivaldo Santos Santana Advogado: Marcio Alexandre Souza Palma Batista (OAB:BA22988-A) Apelante: Maicon Conceição Dos Santos Advogado: Marcio Alexandre Souza Palma Batista (OAB:BA22988-A) Apelante: Uelinton Nascimento Dos Santos Advogado: Marcio Alexandre Souza Palma Batista (OAB:BA22988-A) Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Sinara Da Hora Correia Terceiro Interessado: Paulo Sérgio Francisca De Oliveira Júnior Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 2ª Turma SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA APELAÇÃO N.° 0300256-70.2016.8.05.0040 COMARCA DE ORIGEM: CAMAMU PROCESSO DE 1° GRAU: 0300256-70.2016.8.05.0040 APELANTES: GENIVALDO SANTOS SANTANA, MAICON CONCEIÇÃO DOS SANTOS E UELINTON NASCIMENTO DOS SANTOS ADVOGADO: MARCIO ALEXANDRE SOUZA PALMA BATISTA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARIA ADÉLIA BONELLI RELATORA: NARTIR DANTAS WEBER EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO.
CONCURSO DE PESSOAS.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA.
RECONHECIMENTO DO RÉU NÃO COMPROVADO EM JUÍZO.
IN DUBIO PRO REO.
INCIDÊNCIA.
ABSOLVIÇÃO.
CABÍVEL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O reconhecimento de pessoa, pessoalmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto para identificar o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial. 2.
Instalada a dúvida, ante a insuficiência de provas robustas e certas aptas a corporificar a certeza da autoria delitiva, deve o magistrado afastar o juízo condenatório e absolver o réu com fulcro no princípio in dubio pro reo uma vez que este não detém a obrigação de provar que não praticou o delito.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos da apelação criminal n.º 0300256-70.2016.8.05.0040, da comarca de Camamu, em que figuram, como apelantes, Genivaldo Santana Santos, Maicon Conceição dos Santos e Ueliton Nascimento dos Santos, e, como apelado, o Ministério Público.
Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça do estado da Bahia, conforme resultado expresso na certidão de julgamento, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
08/10/2024 01:30
Publicado Ementa em 08/10/2024.
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08/10/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 12:40
Juntada de Petição de Documento_1
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07/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:29
Juntada de Petição de Documento_1
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04/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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04/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
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04/10/2024 09:50
Conhecido o recurso de Genivaldo Santos Santana (APELANTE) e provido
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03/10/2024 17:50
Conhecido o recurso de Genivaldo Santos Santana (APELANTE) e provido
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03/10/2024 17:39
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 17:35
Deliberado em sessão - julgado
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24/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:37
Incluído em pauta para 03/10/2024 13:30:00 Sala 04.
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24/09/2024 16:27
Solicitado dia de julgamento
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23/08/2024 15:40
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Antonio Cunha Cavalcanti
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22/07/2024 09:57
Conclusos #Não preenchido#
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15/07/2024 15:06
Juntada de Petição de AP nº 0300256_70.2016.8.05.0040 roubo majorado_ absolvição_ provimento
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15/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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09/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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11/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:08
Recebidos os autos
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11/06/2024 11:08
Juntada de despacho
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11/06/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 02:00
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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09/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 09:26
Conclusos #Não preenchido#
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08/04/2024 13:33
Juntada de Petição de Documento_1
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08/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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05/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:18
Juntada de despacho
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01/04/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 01:22
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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04/03/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:27
Conclusos #Não preenchido#
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29/02/2024 11:24
Juntada de Petição de PRONUNCIAMENTO
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29/02/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 01:04
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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27/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:33
Conclusos #Não preenchido#
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26/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
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26/02/2024 11:48
Recebidos os autos
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26/02/2024 11:48
Juntada de despacho
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26/02/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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02/06/2023 01:32
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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02/06/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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20/04/2023 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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14/04/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 13:01
Conclusos #Não preenchido#
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05/04/2023 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/04/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 11:27
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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05/04/2023 11:10
Recebidos os autos
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05/04/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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