TJBA - 8008734-93.2024.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:39
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 11:39
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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08/05/2025 12:39
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:12
Decorrido prazo de VALBERTO MATIAS DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
22/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2024 15:34
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8008734-93.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Interessado: Gislene Brito Monteiro Dos Santos Advogado: Valberto Matias Dos Santos (OAB:BA21960) Interessado: Jonas Gomes Da Silva Advogado: Valberto Matias Dos Santos (OAB:BA21960) Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Elvira Flavia Dos Santos Ribeiro (OAB:BA28268) Advogado: Leandro Campos Bispo (OAB:BA37440) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro–BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8008734-93.2024.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [] Autor: GISLENE BRITO MONTEIRO DOS SANTOS e outros Réu: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Vistos e etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do Código de Processo Civil); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do Código de Processo Civil); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 8 de outubro de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
08/10/2024 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/10/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 13:45
Expedição de citação.
-
15/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:41
Expedição de citação.
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16/07/2024 08:12
Juntada de acesso aos autos
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12/07/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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