TJBA - 8008550-11.2022.8.05.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Lourdes Pinho Medauar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:58
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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19/05/2025 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2936369 / BA (2025/0172027-5) autuado em 16/05/2025
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17/04/2025 18:24
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MASSANGANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 18:24
Decorrido prazo de CIRLENE DA SILVA ANJOS NUNES em 16/04/2025 23:59.
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27/03/2025 07:17
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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27/03/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 09:27
Outras Decisões
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21/03/2025 09:01
Conclusos #Não preenchido#
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21/03/2025 09:00
Decorrido prazo de CIRLENE DA SILVA ANJOS NUNES - CPF: *06.***.*50-87 (APELADO) em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:44
Decorrido prazo de CIRLENE DA SILVA ANJOS NUNES em 20/03/2025 23:59.
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20/02/2025 05:36
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 01:45
Decorrido prazo de CIRLENE DA SILVA ANJOS NUNES em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 23:34
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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22/01/2025 01:57
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 18:14
Recurso Especial não admitido
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03/12/2024 11:17
Conclusos #Não preenchido#
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03/12/2024 11:16
Juntada de certidão
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03/12/2024 00:45
Decorrido prazo de CIRLENE DA SILVA ANJOS NUNES em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 03:06
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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01/11/2024 08:37
Juntada de certidão
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01/11/2024 08:25
Baixa Definitiva
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01/11/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 08:25
Juntada de certidão
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01/11/2024 00:10
Decorrido prazo de CIRLENE DA SILVA ANJOS NUNES em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 23:25
Juntada de Petição de recurso especial
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Lourdes Pinho Medauar EMENTA 8008550-11.2022.8.05.0146 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Residencial Massangano Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Leticia Marques Silva Azevedo (OAB:PE49796-A) Embargado: Cirlene Da Silva Anjos Nunes Advogado: Luan Francisco Magalhaes Guarino (OAB:MG217492-A) Advogado: Leonardo Marcio De Souza Soares (OAB:MG207435-A) Advogado: Altilinio Matias Louro Filho (OAB:MG189769-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8008550-11.2022.8.05.0146.1.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGANTE: RESIDENCIAL MASSANGANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s): LETICIA MARQUES SILVA AZEVEDO EMBARGADO: CIRLENE DA SILVA ANJOS NUNES Advogado(s):LUAN FRANCISCO MAGALHAES GUARINO, LEONARDO MARCIO DE SOUZA SOARES, ALTILINIO MATIAS LOURO FILHO ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL.
RESCISÃO DO CONTRATO PELA PARTE AUTORA.
INEXISTÊNCIA DE CULPA DOS VENDEDORES.
TERRENO EM LOTEAMENTO.
SENTENÇA QUE DETERMINA A RETENÇÃO DE PERCENTUAL DE 20% DO VALOR PAGO.
QUANTIA SUFICIENTE PARA COBERTURA DOS CUSTOS ADMINISTRATIVOS.
PRECEDENTES DO STJ.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
COMISSÃO DE CORRETAGEM.
IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO DO VALOR A SER REEMBOLSADO AOS COMPRADORES.
COMISSÃO DO CORRETOR QUITADA INTEGRALMENTE EM SEPARADO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO.
TAXA DE FRUIÇÃO.
LOTE.
IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA EFETIVA DO LOTE AOS ADQUIRENTES.
ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS ATÉ O DISTRATO JÁ PAGOS.
DESCABIMENTO.
APELO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
PRETENSÃO QUE SE RESTRINGE A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTA NO ART. 1.022, I E II, DO CPC.
ACÓRDÃO MANTIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS.
Vistos, relatados e discutidos os Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 8008550-11.2022.8.05.0146, oriundo da comarca de Juazeiro, em que figuram, como embargante, CIRLENE DA SILVA ANJOS NUNES, e, como embargado, RESIDENCIAL MASSANGANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível, por unanimidade, em CONHECER e, no mérito, NÃO ACOLHER os Embargos de Declaração, pelas razões contidas no voto condutor. -
09/10/2024 01:05
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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09/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 09:37
Juntada de certidão
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07/10/2024 11:21
Conhecido o recurso de RESIDENCIAL MASSANGANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-04 (EMBARGANTE) e não-provido
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04/10/2024 13:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/10/2024 18:15
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 17:59
Deliberado em sessão - julgado
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05/09/2024 17:34
Incluído em pauta para 24/09/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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04/09/2024 13:08
Solicitado dia de julgamento
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16/05/2024 15:27
Conclusos #Não preenchido#
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16/05/2024 15:27
Juntada de certidão
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08/05/2024 00:05
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MASSANGANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:05
Decorrido prazo de CIRLENE DA SILVA ANJOS NUNES em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:05
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MASSANGANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:05
Decorrido prazo de CIRLENE DA SILVA ANJOS NUNES em 29/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 17:29
Juntada de certidão
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18/04/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:45
Conclusos #Não preenchido#
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15/04/2024 10:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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