TJBA - 0000245-91.2011.8.05.0266
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 16:25
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 16:24
Juntada de Certidão
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DESPACHO 0000245-91.2011.8.05.0266 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Renata Batista De Oliveira Rocha Advogado: Leonellea Pereira (OAB:BA32346) Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Reu: Município De Uibaí-ba Advogado: Aderlan Porto De Carvalho (OAB:BA10866) Reu: Municipio De Uibai Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 0000245-91.2011.8.05.0266 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: RENATA BATISTA DE OLIVEIRA ROCHA Nome: RENATA BATISTA DE OLIVEIRA ROCHA Endereço: desconhecido Advogado(s): RÉU: MUNICÍPIO DE UIBAÍ-BA Nome: MUNICÍPIO DE UIBAÍ-BA Endereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 15 de dezembro de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
10/11/2023 00:17
Expedição de despacho.
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10/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 01:39
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE UIBAÍ-BA em 23/05/2023 23:59.
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22/06/2023 22:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UIBAI em 23/05/2023 23:59.
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19/06/2023 16:32
Conclusos para despacho
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19/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
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24/04/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 09:51
Juntada de Petição de comunicações
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13/04/2023 11:34
Expedição de despacho.
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13/04/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 19:33
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 19:32
Juntada de Certidão
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21/03/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2021 01:37
Decorrido prazo de ADERLAN PORTO DE CARVALHO em 08/06/2020 23:59.
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23/05/2021 01:37
Decorrido prazo de JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA em 08/06/2020 23:59.
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22/05/2021 14:50
Publicado Intimação em 22/05/2020.
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22/05/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
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06/10/2020 14:59
Conclusos para decisão
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06/10/2020 14:58
Juntada de Certidão
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04/06/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2019 10:26
Conclusos para despacho
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07/10/2019 10:25
Juntada de Certidão
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04/10/2018 11:24
Juntada de Certidão
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02/10/2018 14:17
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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18/08/2017 15:23
REMESSA
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18/10/2016 11:11
MANDADO
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18/10/2016 11:10
MANDADO
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11/10/2016 08:55
MANDADO
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11/10/2016 08:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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02/03/2016 09:08
DOCUMENTO
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18/12/2013 12:28
CONCLUSÃO
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18/12/2013 12:27
PETIÇÃO
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18/12/2013 12:27
PETIÇÃO
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15/06/2012 13:11
CONCLUSÃO
-
15/06/2012 13:11
PETIÇÃO
-
08/09/2011 11:28
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2011
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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