TJBA - 0538832-42.2014.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0538832-42.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Adami Distribuicao De Alimentos Eireli Advogado: Evandro Cezar Da Cunha (OAB:BA22746) Advogado: Hernani Lopes De Sa Neto (OAB:BA15502) Interessado: Emulzint Aditivos Alimenticios Ind E Comercio Ltda Advogado: Alessandra Neves Dias (OAB:SP182736) Advogado: Maria Eliza Zaia Pires Da Costa (OAB:SP154300) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0538832-42.2014.8.05.0001 AUTOR: INTERESSADO: ADAMI DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI RÉU: INTERESSADO: EMULZINT ADITIVOS ALIMENTICIOS IND E COMERCIO LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Ultrapassada a fase postulatória, e considerando que o pedido de produção de provas, formulado pelas partes, deu-se de forma genérica, intimem-nas para, em cinco dias, informar se pretendem produzir outras provas além das já carreadas, indicando-as se for o caso, hipótese em que deverão especificar e delimitar respectivo objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência.
Após, voltem-me conclusos para, em saneamento e organização do feito, apreciar as preliminares e prejudiciais acaso suscitadas, delimitar o tema probatório, fixando as questões controvertidas, analisar os meios de prova requeridos pelas partes, definindo a distribuição do respectivo ônus, e, se for o caso, designar audiência de instrução, nos termos do art. 357 do CPC; ou anunciar o julgamento antecipado do feito.
Esclareço que não será admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC), sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra, com o indeferimento de provas que eventualmente sejam requeridas de forma genérica.
Intimem-se..
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de setembro de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
04/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:36
Expedição de Informações.
-
23/01/2023 15:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/10/2022 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
17/05/2022 00:00
Publicação
-
13/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/05/2019 00:00
Publicação
-
24/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/05/2019 00:00
Mero expediente
-
13/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
26/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
28/04/2016 00:00
Publicação
-
25/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/04/2016 00:00
Mero expediente
-
06/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
31/03/2016 00:00
Publicação
-
31/03/2016 00:00
Publicação
-
29/03/2016 00:00
Petição
-
28/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2016 00:00
Petição
-
10/03/2016 00:00
Mero expediente
-
09/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
23/02/2016 00:00
Petição
-
19/02/2016 00:00
Expedição de documento
-
19/02/2016 00:00
Petição
-
18/02/2016 00:00
Mero expediente
-
18/02/2016 00:00
Concluso para Sentença
-
18/02/2016 00:00
Petição
-
18/02/2016 00:00
Petição
-
29/01/2016 00:00
Publicação
-
26/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/01/2016 00:00
Mero expediente
-
01/09/2015 00:00
Documento
-
01/09/2015 00:00
Petição
-
29/07/2015 00:00
Documento
-
29/07/2015 00:00
Petição
-
06/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
06/07/2015 00:00
Petição
-
06/07/2015 00:00
Petição
-
06/07/2015 00:00
Petição
-
03/06/2015 00:00
Petição
-
03/06/2015 00:00
Expedição de documento
-
19/03/2015 00:00
Expedição de Carta
-
13/03/2015 00:00
Expedição de Carta
-
04/02/2015 00:00
Publicação
-
30/01/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/11/2014 00:00
Liminar
-
11/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
11/11/2014 00:00
Petição
-
07/11/2014 00:00
Publicação
-
04/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2014 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
05/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
04/08/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2014
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005235-38.2023.8.05.0049
Iracy Vitorino dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2023 17:00
Processo nº 0509490-15.2016.8.05.0001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Rosana Oliveira Marques
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/03/2016 17:11
Processo nº 8000562-20.2020.8.05.0271
Thayse Santana Coelho da Silva
Cooperforte- Coop de Econ. e Cred. Mutuo...
Advogado: David Sombra Peixoto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2023 15:54
Processo nº 8000562-20.2020.8.05.0271
Cooperforte- Coop de Econ. e Cred. Mutuo...
Thayse Santana Coelho da Silva
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2020 09:49
Processo nº 8012447-09.2015.8.05.0044
Municipio de Candeias, Estado da Bahia (...
Kiko e Keth Comercio de Confeccoes LTDA ...
Advogado: Maria Ivete de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2015 21:38