TJBA - 8002821-80.2023.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 09:33
Decorrido prazo de CAROLINA DE SANTANA OLIVEIRA em 22/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 17:51
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2025 18:26
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
14/09/2025 18:26
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002821-80.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: JOSE SILVA SANTOS Advogado(s): CAROLINA DE SANTANA OLIVEIRA (OAB:BA28577) REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB:CE23599) DESPACHO Vistos, etc. À secretaria, proceda com a alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Após, promova a expedição do alvará judicial conforme requerido em petição id. 488107234. Cumpra-se. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
11/09/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:23
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 12/06/2025 23:59.
-
12/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 05:54
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
19/05/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
07/05/2025 14:36
Expedição de intimação.
-
07/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 19:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 12:58
Expedição de intimação.
-
24/03/2025 18:08
Homologada a Transação
-
25/02/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8002821-80.2023.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Jose Silva Santos Advogado: Carolina De Santana Oliveira (OAB:BA28577) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB:CE23599) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002821-80.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: JOSE SILVA SANTOS Advogado(s): CAROLINA DE SANTANA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como CAROLINA DE SANTANA OLIVEIRA (OAB:BA28577) REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB:CE23599) DESPACHO Vistos etc.
Considerando a apresentação da contestação no ID. 403119655, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na forma do art. 350 do CPC.
Expirado o prazo ou com a juntada da manifestação da réplica, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Diligencie-se.
VALENÇA/BA, 02 de outubro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
10/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8002821-80.2023.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Jose Silva Santos Advogado: Carolina De Santana Oliveira (OAB:BA28577) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB:CE23599) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Valença 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Guido Araújo Magalhães, S/N, Novo Horizonte, CEP 45400000 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8002821-80.2023.8.05.0271 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Revisão do Saldo Devedor, Assistência Social] Pólo Ativo: AUTOR: JOSE SILVA SANTOS Pólo Passivo: REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem, do(a) M.M.
Juiz(a) de Direito, fica INTIMADO para o dia DIA 14 DE MAIO DE 2024 ÀS 09:45 HORAS, comparecer à Audiência de Conciliação e Mediação que será realizada mediante videoconferência.
A parte deverá acessar o Link https://call.lifesizecloud.com/5711817, Extensão: 5711817 em que, entrarão direto para a sala virtual de reunião do aplicativo LIFESIZE.
Estará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
ADVERTÊNCIA: “Em tempo, destaca-se que, conforme(art. 334, § 3º e § 9º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, CPC), bem como, a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado”.
Valença, 21 de março de 2024.
Maria Aparecida Lemos Couto Técnica Judiciário -
02/10/2024 20:46
Expedição de citação.
-
02/10/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 17:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por 14/05/2024 09:45 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
14/05/2024 09:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:51
Decorrido prazo de CAROLINA DE SANTANA OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:51
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:50
Decorrido prazo de CAROLINA DE SANTANA OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:50
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:50
Decorrido prazo de CAROLINA DE SANTANA OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:50
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 22:54
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
27/03/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
27/03/2024 22:53
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
27/03/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
27/03/2024 22:51
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
27/03/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
27/03/2024 22:50
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
27/03/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
27/03/2024 22:50
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
27/03/2024 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
27/03/2024 22:49
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
27/03/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:38
Expedição de citação.
-
21/03/2024 09:36
Juntada de acesso aos autos
-
21/03/2024 09:33
Expedição de intimação.
-
21/03/2024 09:30
Expedição de intimação.
-
21/03/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 09:27
Audiência Conciliação designada conduzida por 14/05/2024 09:45 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
21/03/2024 09:23
Expedição de intimação.
-
11/03/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
07/12/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 00:54
Decorrido prazo de CAROLINA DE SANTANA OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 20:08
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
08/08/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 19:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 16:50
Expedição de citação.
-
04/08/2023 16:50
Expedição de citação.
-
04/08/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:40
Decorrido prazo de CAROLINA DE SANTANA OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:39
Decorrido prazo de CAROLINA DE SANTANA OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 11:33
Juntada de Petição de 8002821-80.2023.8.05.0271 Não intervenção. Consumi
-
25/07/2023 10:12
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 12:39
Expedição de citação.
-
21/07/2023 12:39
Expedição de citação.
-
21/07/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 14:42
Outras Decisões
-
14/07/2023 10:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
14/07/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 10:58
Distribuído por sorteio
-
14/07/2023 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2023 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2023 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2023 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2023 10:56
Juntada de Petição de documento de identificação
-
14/07/2023 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2023 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2023 10:55
Juntada de Petição de procuração
-
14/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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