TJBA - 8000176-37.2024.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 10:06
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:35
Juntada de intimação
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07/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 16:50
Expedição de ato ordinatório.
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27/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 16:46
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:49
Juntada de intimação
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25/03/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:31
Expedição de ato ordinatório.
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13/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 02:24
Decorrido prazo de ARIELLE OLIVEIRA JESUS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:24
Decorrido prazo de JOSEVALDO ALVES DE JESUS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:24
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 27/01/2025 23:59.
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13/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 01:59
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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15/12/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 18:13
Conclusos para despacho
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06/11/2024 18:12
Juntada de Certidão
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23/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8000176-37.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Menor: A.
O.
J.
Advogado: Marriane Barbara Gomes Oliveira (OAB:BA53869) Advogado: Everson Santos Da Silva (OAB:BA69976) Autor: Josevaldo Alves De Jesus Advogado: Everson Santos Da Silva (OAB:BA69976) Advogado: Marriane Barbara Gomes Oliveira (OAB:BA53869) Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000176-37.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA MENOR: A.
O.
J. e outros Advogado(s): EVERSON SANTOS DA SILVA (OAB:BA69976), MARRIANE BARBARA GOMES OLIVEIRA (OAB:BA53869) REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB:SP273843) DECISÃO Vistos etc.
Vieram-me os autos conclusos para julgamento após parecer derradeiro do Ministério Público, entretanto, entendo por necessário baixar o feito em diligência.
Em que pese as partes não manifestarem interesse pela produção de novas provas, o réu em sua contestação apresenta um parecer contábil para justificar o valor do reajuste do plano de saúde objeto da lide, documento este que somente poderá ser analisado por profissional da área, não dispondo este juizo de conhecimento suficiente para aferir certeza das informações delineadas no referido documento (Id 440243039 e 440243041).
Dessa forma, levando em consideração que o juiz é o destinatário da provas, com fulcro no art. 370 do CPC, DETERMINO a realização de perícia contábil, nomeando perito do juízo o Sr.
Alex Andrade e Silva, Ord. 2605-BA, Cadastro Nacional de Peritos nº. 115, membro da ABAPE – Associação Baiana de Peritos, cuja documentação se encontra em cartório à disposição das partes, que deverá ser intimado por meio eletrônico e/ou telefônico para, no prazo de (15) quinze dias, informar se detêm capacidade técnica e interesse para aceitar o munus e o valor dos honorários que pretende perceber para realização do trabalho, que será rateado entre as partes (metade para cada uma), considerando que a perícia foi determinado de ofício (art. 95, CPC).
Aceito o múnus pelo louvado e indicados os honorários, intime-se a ré para, em quinze (15) dias, depositar o valor de sua parte (50%) para realização da perícia.
Quanto a metade atribuída à autora, deve o Sr.
Perito ficar ciente de que será arcada pelo Programa de Perícias do TJBA, considerando que a parte encontra-se amparada pela assistência judiciária gratuita.
No mesmo prazo acima, poderão as partes, querendo, arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistente técnico e apresentarem seus quesitos, em igual prazo.
Depositados os honorários periciais, providencie o Cartório, em comum acordo com o perito designado e independentemente de novo despacho, o agendamento da perícia, com intimação dos litigantes, cujo laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias.
Juntado o competente laudo, intimem-se as partes para manifestação, em quinze (15) dias.
Após, voltem-me os autos em conclusão.
Int. e Dil.
Itabuna, 3 de outubro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
03/10/2024 09:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/09/2024 16:23
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:54
Juntada de Petição de parecer FINAL
-
20/09/2024 09:45
Expedição de despacho.
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19/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/05/2024 00:18
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 07:31
Conclusos para despacho
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13/05/2024 22:10
Juntada de Petição de réplica
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20/04/2024 15:35
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
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20/04/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 10:25
Expedição de citação.
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17/04/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 08:58
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2024 00:29
Decorrido prazo de ARIELLE OLIVEIRA JESUS em 19/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSEVALDO ALVES DE JESUS em 19/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:38
Expedição de citação.
-
22/03/2024 09:36
Juntada de acesso aos autos
-
02/03/2024 05:00
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
02/03/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:31
Conclusos para despacho
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16/02/2024 23:14
Juntada de Petição de outros documentos
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16/02/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 01:10
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/02/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/01/2024 14:54
Conclusos para despacho
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11/01/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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