TJBA - 8037867-09.2019.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 01:56
Juntada de Certidão óbito
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17/05/2025 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 15:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8037867-09.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Anatolio Henrique Meira De Magalhaes Advogado: Marcello Alexandre Micheli Rosa (OAB:BA19417) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Decisão: Processo nº: 8037867-09.2019.8.05.0001 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANATOLIO HENRIQUE MEIRA DE MAGALHAES Réu: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se o presente de cumprimento de sentença coletiva.
A presente foi proposto como cumprimento de sentença por simples cálculo.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de repercussão geral - TEMA 1.169, determinou a suspensão da questão: "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos. (fontehttps://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp? novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1169&cod_tema_final=1169.
Posto isto, suspendo o presente, até julgamento do tema 1.169 do Superior Tribunal de Justiça.
SALVADOR, (BA), terça-feira, 06 de fevereiro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO -
08/10/2024 17:18
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
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01/08/2024 20:38
Decorrido prazo de ANATOLIO HENRIQUE MEIRA DE MAGALHAES em 27/03/2024 23:59.
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01/08/2024 20:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/03/2024 23:59.
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08/03/2024 18:29
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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08/03/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/02/2024 07:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema #Oculto#)
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10/10/2023 15:43
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 17:11
Conclusos para decisão
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07/11/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 04:14
Decorrido prazo de ANATOLIO HENRIQUE MEIRA DE MAGALHAES em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2022 23:59.
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28/04/2022 15:07
Publicado Despacho em 25/04/2022.
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28/04/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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20/04/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 14:39
Conclusos para decisão
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05/01/2021 00:11
Decorrido prazo de ANATOLIO HENRIQUE MEIRA DE MAGALHAES em 28/04/2020 23:59:59.
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04/01/2021 14:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2020.
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31/08/2020 12:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2020 23:59:59.
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02/04/2020 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2020 04:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 04:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/02/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 13:46
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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23/01/2020 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/11/2019 10:03
Decorrido prazo de ANATOLIO HENRIQUE MEIRA DE MAGALHAES em 11/11/2019 23:59:59.
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29/10/2019 13:17
Publicado Despacho em 17/10/2019.
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16/10/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 18:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2019 18:08
Conclusos para despacho
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27/08/2019 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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