TJBA - 8000836-36.2019.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 497185824
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03/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:22
Expedição de citação.
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10/04/2025 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 10:25
Audiência Conciliação realizada conduzida por 10/04/2025 10:10 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
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14/03/2025 08:05
Expedição de citação.
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14/02/2025 09:30
Expedição de Carta.
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12/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:15
Audiência Conciliação designada conduzida por 10/04/2025 10:10 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
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19/10/2024 17:55
Decorrido prazo de FABIANE DE OLIVEIRA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000836-36.2019.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Maria Das Gracas Torres De Oliveira Advogado: Fabiane De Oliveira Santos (OAB:BA52389) Reu: Luciana Dos Santos Braga Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000836-36.2019.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: MARIA DAS GRACAS TORRES DE OLIVEIRA Advogado(s): FABIANE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA52389) REU: LUCIANA DOS SANTOS BRAGA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito estabelecido na Lei n° 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais).
Cite-se o acionado, preferencialmente por meio eletrônico, acerca do teor da inicial, advertindo-a que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos arts. 246, 335 e 344, todos do Código de Processo Civil.
Determino, ainda, a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, devendo o Cartório adotar as medidas de praxe, atendo-se em proceder o agendamento e comunicações em tempo razoável.
Pautado no princípio da efetividade da prestação jurisdicional e a fim de viabilizar que o processo retorne a este juízo apenas na fase de saneamento/julgamento antecipado da lide, salvo em caso de pedido incidental urgente, autorizo o Cartório a prática dos seguintes atos ordinatórios: a) com a vinda da contestação, desde que acompanhada de documentos que não digam respeito à representação processual ou venha contendo preliminares, dê-se vista à parte autora em réplica e, no caso desta vir subsidiada de documentos novos, consequente vista a parte ré; b) apresentada a contestação ou depois da réplica, dê-se vista às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a finalidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide.
Ultimadas as providências anteriores, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto e justificando eventual interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, na forma do art. 33 da Lei n° 9.099/1995.
Havendo interesse na ouvida de testemunhas, apresentem de logo o rol, contendo a informação, de logo, se comparecerão, independentemente de intimação à eventual audiência a ser designada, nos termos do art. 34 da Lei n° 9.099/1995.
A ausência de manifestação ensejará o convencimento de desinteresse na produção de provas, com o que será viabilizado o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Após, autos conclusos para sentença.
Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
06/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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06/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 15:11
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 10/10/2024 11:20 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
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03/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:59
Expedição de Carta precatória.
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13/09/2024 11:08
Expedição de Carta.
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09/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:49
Audiência Conciliação designada conduzida por 10/10/2024 11:20 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
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27/06/2023 15:10
Outras Decisões
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24/05/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 17:36
Conclusos para despacho
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27/01/2020 15:43
Audiência conciliação realizada para 27/01/2020 11:30.
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06/12/2019 18:25
Audiência conciliação designada para 27/01/2020 11:30.
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06/12/2019 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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