TJBA - 8006727-97.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 17:44
Juntada de Certidão
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22/01/2024 18:45
Decorrido prazo de RENATA NASCIMENTO MESSIAS em 10/11/2023 23:59.
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22/01/2024 18:45
Decorrido prazo de ELIAS ALCANTARA DE OLIVEIRA ALMEIDA em 10/11/2023 23:59.
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22/01/2024 18:39
Decorrido prazo de RENATA NASCIMENTO MESSIAS em 10/11/2023 23:59.
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22/01/2024 18:39
Decorrido prazo de ELIAS ALCANTARA DE OLIVEIRA ALMEIDA em 10/11/2023 23:59.
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22/01/2024 16:49
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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22/01/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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29/11/2023 16:33
Baixa Definitiva
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29/11/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 16:33
Expedição de Ofício.
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25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de RENATA NASCIMENTO MESSIAS em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de ELIAS ALCANTARA DE OLIVEIRA ALMEIDA em 24/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8006727-97.2023.8.05.0103 Divórcio Consensual Jurisdição: Ilhéus Requerente: Renata Nascimento Messias Advogado: Paulo Victor Valentim Galvao (OAB:BA76168) Advogado: Luiza Dos Santos Nascimento (OAB:BA73821) Requerente: Elias Alcantara De Oliveira Almeida Advogado: Paulo Victor Valentim Galvao (OAB:BA76168) Advogado: Luiza Dos Santos Nascimento (OAB:BA73821) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita SENTENÇA Processo nº:8006727-97.2023.8.05.0103 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) BSR REQUERENTE: RENATA NASCIMENTO MESSIAS, ELIAS ALCANTARA DE OLIVEIRA ALMEIDA 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo aos Requerentes os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
Cuida-se de Divórcio Consensual c/c Alimentos e Guarda em que são Requerentes as pessoas mencionadas em epígrafe, já devidamente qualificadas nos autos. 3.
Aduz-se nos autos que o casal não possui bens a partilhar e que, ao longo da sociedade conjugal, nasceu um filho, menor de idade, cuja guarda compartilhada se convencionou, além do valor da pensão alimentícia em seu favor, conforme ID 402429472. 4.
O casamento sob o regime de comunhão parcial de bens está comprovado com a respectiva certidão, em ID 403668448. 5.
O Ministério Público aquiesceu com a homologação do acordo, como se observa pelo parecer de ID 415543360. 6.
Considerando que a Emenda Constitucional nº 66 alterou o § 6º do art. 226 na Constituição Federal, retirando do divórcio seus requisitos formais, deixando, por assim dizer, a demanda sem qualquer causa de pedir objetiva como subjetiva, julgo procedente o pedido e homologo o acordo firmado pelos requerentes, lançado no arrazoado de ID 402429472, onde estão descritas as respectivas cláusulas de regência, e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO de RENATA NASCIMENTO MESSIAS, RG 12.951.506-03, CPF *44.***.*82-32 e ELIAS ALCÂNTARA DE OLIVEIRA ALMEIDA, RG 14.583.957-58, CPF *73.***.*71-66, declarando, destarte, extinto o vínculo conjugal que os unia. 7.
Não consta qualquer alteração no nome de nenhum dos cônjuges. 8.
Encaminhe-se cópia da presente ao Cartório do Registro Civil, onde foi registrado o casamento que ora se declara extinto, qual seja, 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Ilhéus-BA, à margem da matrícula nº 136747 01 55 2021 2 00016 034 0002834 38, que terá força de mandado, para que, em cumprimento a presente sentença, proceda a averbação do divórcio, dispensando-se a expedição de mandado, pelo fato de dar a esta força suficiente para a averbação, arquivem-se os autos a seguir, com baixa no sistema PJE. 9.
Sem custas, por serem os acordantes beneficiários da justiça gratuita.
P.R.I.C.
Ilhéus/BA, 25 de outubro de 2023 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
09/11/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2023 15:44
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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05/11/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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27/10/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 11:30
Homologada a Transação
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22/10/2023 22:08
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 07:25
Juntada de Petição de Documento1
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16/10/2023 10:51
Expedição de despacho.
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16/10/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 02:53
Decorrido prazo de RENATA NASCIMENTO MESSIAS em 31/08/2023 23:59.
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13/10/2023 02:53
Decorrido prazo de ELIAS ALCANTARA DE OLIVEIRA ALMEIDA em 31/08/2023 23:59.
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13/10/2023 01:15
Decorrido prazo de RENATA NASCIMENTO MESSIAS em 31/08/2023 23:59.
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13/10/2023 01:15
Decorrido prazo de ELIAS ALCANTARA DE OLIVEIRA ALMEIDA em 31/08/2023 23:59.
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13/10/2023 00:49
Decorrido prazo de RENATA NASCIMENTO MESSIAS em 31/08/2023 23:59.
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13/10/2023 00:49
Decorrido prazo de ELIAS ALCANTARA DE OLIVEIRA ALMEIDA em 31/08/2023 23:59.
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12/10/2023 23:00
Conclusos para despacho
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08/08/2023 01:12
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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08/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 15:33
Conclusos para despacho
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31/07/2023 13:06
Inclusão no Juízo 100% Digital
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31/07/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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