TJBA - 0557038-07.2014.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 10:05
Baixa Definitiva
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26/11/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
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08/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ONECIMO FIUZA DE JESUS em 05/11/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0557038-07.2014.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Onecimo Fiuza De Jesus Advogado: Ciro Roberto Moniz De Aragao Costa (OAB:BA40034) Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Requerido: Espolio De Paulo Manoel De Jesus Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-38.
PROCESSO:0557038-07.2014.8.05.0001 CLASSE:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ONECIMO FIUZA DE JESUS O presente processo de inventário encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, tendo transcorrido lapso de tempo considerável desde a última manifestação do requerente, o qual manteve-se inerte, negligenciando o regular prosseguimento do feito.
Ora, certo é que, inobstante tramitar o feito por longos anos, nem mesmo os eventuais interessados têm cuidado de seu impulsionamento, encontrando-se o processo paralisado há mais de 1 (um) ano, aumentando de forma desproporcional o acervo, inflacionando a estatística judiciária.
Com tais razões, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento nos autos, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados.
De outra banda, em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo.
P.I.
Arquive-se.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular -
04/10/2024 16:48
Expedição de sentença.
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03/10/2024 12:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/07/2023 14:37
Conclusos para despacho
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02/11/2022 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
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02/11/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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19/10/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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09/10/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/07/2022 00:00
Publicação
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06/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/07/2022 00:00
Mero expediente
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04/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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18/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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18/10/2021 00:00
Petição
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27/08/2021 00:00
Publicação
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25/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/08/2021 00:00
Mero expediente
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19/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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19/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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19/07/2021 00:00
Expedição de documento
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09/10/2020 00:00
Publicação
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09/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/10/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
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08/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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28/09/2018 00:00
Petição
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21/09/2018 00:00
Publicação
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19/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/09/2018 00:00
Expedição de Carta
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17/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/11/2015 00:00
Publicação
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19/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/11/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/11/2015 00:00
Petição
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23/01/2015 00:00
Expedição de Certidão
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23/01/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/12/2014 00:00
Petição
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09/12/2014 00:00
Expedição de Termo
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09/12/2014 00:00
Petição
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29/11/2014 00:00
Publicação
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26/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/11/2014 00:00
Antecipação de tutela
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03/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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28/10/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2014
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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