TJBA - 0001091-79.2013.8.05.0156
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:52
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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23/07/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
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20/10/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2024 17:12
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 0001091-79.2013.8.05.0156 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Macaúbas Exequente: Leao Pinto E Cia Ltda Advogado: Heloísa Carla Santos Da Cunha (OAB:BA30353) Executado: Wellyton Silva Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001091-79.2013.8.05.0156 Órgão Julgador: 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS AUTOR: LEAO PINTO E CIA LTDA Advogado(s): HELOÍSA CARLA SANTOS DA CUNHA registrado(a) civilmente como HELOÍSA CARLA SANTOS DA CUNHA (OAB:BA30353) REU: WELLYTON SILVA SOUZA Advogado(s): DECISÃO Primeiro, evoluir a classe processual para cumprimento de sentença.
Considerando que, decorrido o prazo para pagamento voluntário do valor devido, sem que o executado tenha satisfeito a obrigação, nos termos do art. 523, §1.º do CPC, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens do executado.
Fixo a multa de 10% sobre o montante da dívida, bem como honorários advocatícios também no percentual de 10%, nos termos do art. 523, §1.º, do CPC.
Em caso de infrutífera a diligência, vistas ao credor, 15 dias.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se.
MACAÚBAS/BA, 7 de outubro de 2024.
Johnaton Martins de Souza Juiz Substituto vkos -
08/10/2024 08:00
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 05:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2023 04:25
Decorrido prazo de HELOÍSA CARLA SANTOS DA CUNHA em 21/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:55
Decorrido prazo de HELOÍSA CARLA SANTOS DA CUNHA em 21/08/2023 23:59.
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30/08/2023 13:27
Conclusos para decisão
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30/08/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 20:30
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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28/07/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2023 09:14
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 09:44
Expedição de citação.
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29/10/2021 09:26
Decorrido prazo de WELLYTON SILVA SOUZA em 29/09/2021 23:59.
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16/09/2021 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2021 08:47
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2021 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2021 17:56
Expedição de citação.
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05/08/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 01:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 00:24
Decorrido prazo de HELOÍSA CARLA SANTOS DA CUNHA em 07/08/2019 23:59:59.
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23/07/2019 14:09
Conclusos para despacho
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16/07/2019 03:07
Publicado Intimação em 16/07/2019.
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16/07/2019 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2019 12:35
Expedição de intimação.
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19/06/2019 04:03
Devolvidos os autos
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29/05/2019 17:07
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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08/10/2018 16:36
CONCLUSÃO
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08/10/2018 16:34
PETIÇÃO
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31/08/2018 16:05
Ato ordinatório
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26/07/2018 09:49
PROCEDÊNCIA
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22/03/2016 08:30
CONCLUSÃO
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22/03/2016 08:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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01/09/2014 13:00
DOCUMENTO
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01/09/2014 11:15
MANDADO
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22/08/2014 11:01
MANDADO
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22/08/2014 11:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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15/01/2014 11:15
Ato ordinatório
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12/12/2013 12:00
MERO EXPEDIENTE
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25/10/2013 09:25
CONCLUSÃO
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25/10/2013 08:35
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2013
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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