TJBA - 8000211-74.2023.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:25
Baixa Definitiva
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09/05/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 21:47
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 12:13
Conclusos para despacho
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07/01/2024 13:14
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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07/01/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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15/12/2023 12:10
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 15/12/2023 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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15/12/2023 10:42
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2023 01:58
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:57
Decorrido prazo de TARCISIO SALES PEREIRA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:57
Decorrido prazo de CESAR ALEXANDRE ALVES MEDEIROS em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 21:37
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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21/11/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 21:36
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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21/11/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 21:35
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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21/11/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 13:37
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 15/12/2023 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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17/11/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000211-74.2023.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Gilmario Dos Santos Da Cruz Advogado: Tarcisio Sales Pereira (OAB:BA65484) Advogado: Cesar Alexandre Alves Medeiros (OAB:BA74114) Reu: Motorola Mobility Comercio De Produtos Eletronicos Ltda Advogado: Eduardo De Carvalho Soares Da Costa (OAB:SP182165) Despacho: [Substituição do Produto] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 8000211-74.2023.8.05.0228 AUTOR: GILMARIO DOS SANTOS DA CRUZ REU: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA D E S P A C H O Tratando-se de ação de cunho consumerista com rito procedimental previsto na Lei nº 9.099/95, não há que se falar em custas processuais eis que ainda em primeiro grau de jurisdição, salvo hipótese de litigância de má-fé ou se o vencido pretender recorrer após a sentença condenatória.
Estando em dias a petição inicial a teor do que estabelecem os artigos 319 e 320 do CPC, admito o seu processamento.
CITE-SE a parte requerida para estar à audiência de conciliação a ser pautada pela secretaria da vara e conduzida pela conciliadora do juízo e em obediência aos prazos e advertência do artigo 334, § 8º, do CPC.
Fica a parte ré ciente de que se a causa for de valor superior a vinte salários mínimos, deverá comparecer acompanhada por Advogado ou, observados os requisitos legais, por Defensor Público.
Sendo a parte ré pessoa jurídica deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto, devendo o preposto apresentar, no ato da audiência, a respectiva carta de preposição e os atos constitutivos, sob pena de revelia e confissão.
Não comparecendo a parte ré à audiência de conciliação, poderá ser-lhe aplicada a pena de revelia, quando será(ão) considerado(s) verdadeiro(s) o(s)fato(s) no pedido inicial (art.20 da Lei 9.099/95).
Comparecendo todos os envolvidos e não havendo acordo, a parte ré deverá apresentar CONTESTAÇÃO na própria audiência ou até nos próximos 15 dias que se seguirem (dada a omissão expressa quanto ao prazo e aplicação subsidiária do CPC), nos moldes dos artigos 30 e 31 da Lei 9.099/95 e artigo 334 do CPC (quanto ao prazo que antecede a audiência), acompanhada de documentos e rol de testemunhas, sob pena de revelia, as quais serão ouvidas em instrução para julgamento.
Advirta-se à parte autora que a sua ausência à audiência de conciliação ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito.
Santo Amaro/BA, 2023-03-06 ANDRÉ GOMMA DE AZEVEDO Juiz de Direito -
12/11/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 20:52
Conclusos para despacho
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01/02/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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