TJBA - 0500111-79.2016.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 20:31
Decorrido prazo de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em 30/09/2024 23:59.
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26/11/2024 11:16
Baixa Definitiva
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26/11/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 16:45
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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12/10/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO INTIMAÇÃO 0500111-79.2016.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Petróleo Brasileiro S.a. - Petrobras Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-B) Advogado: Adriana Lira De Magalhaes (OAB:BA19832) Reu: Jose Vieira De Andrade Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500111-79.2016.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766), MARLUZI ANDREA COSTA BARROS (OAB:BA896-B), ADRIANA LIRA DE MAGALHAES registrado(a) civilmente como ADRIANA LIRA DE MAGALHAES (OAB:BA19832) REU: JOSE VIEIRA DE ANDRADE Advogado(s): DESPACHO Petição inicial e documentos, ID nº 41492015/41492033.
Petição da autora requerendo a desistência da ação, ID nº 466069470. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 485, inciso VIII, dispõe que “O juiz não resolverá o mérito, quando homologar a desistência da ação”.
Não há que se falar em aquiescência da parte ré, eis que esta, não foi citada.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, nos moldes do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e EXTINGO o presente PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pagas, ID n° 41492083, 41492084.
Custas remanescentes, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
SIMÕES FILHO/BA, 30 de setembro de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito G-LM -
08/10/2024 01:31
Decorrido prazo de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 21:16
Extinto o processo por desistência
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30/09/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 15:55
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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19/09/2024 13:10
Expedição de intimação.
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19/09/2024 13:09
Expedição de intimação.
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15/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 15:10
Decorrido prazo de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS em 05/06/2024 23:59.
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09/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
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09/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 06:50
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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05/05/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
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08/03/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 16:01
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
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18/01/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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13/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 01:43
Mandado devolvido Negativamente
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24/04/2023 11:53
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 20:18
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2022.
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13/02/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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13/02/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
13/02/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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16/11/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 11:53
Decorrido prazo de petroleo brasileiro sa em 12/07/2022 23:59.
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04/07/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2022.
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27/06/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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21/06/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 19:30
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 15:40
Decorrido prazo de petroleo brasileiro sa em 23/03/2022 23:59.
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22/03/2022 03:15
Mandado devolvido Negativamente
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07/03/2022 05:46
Publicado Despacho em 24/02/2022.
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07/03/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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23/02/2022 13:00
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 14:55
Conclusos para despacho
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27/03/2021 01:29
Decorrido prazo de petroleo brasileiro sa em 02/03/2021 23:59.
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05/03/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 02:45
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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26/02/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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18/02/2021 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2019 00:00
Publicação
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28/02/2019 00:00
Expedição de documento
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25/02/2019 00:00
Mero expediente
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31/01/2019 00:00
Petição
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20/02/2016 00:00
Publicação
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15/02/2016 00:00
Mero expediente
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30/01/2016 00:00
Publicação
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28/01/2016 00:00
Petição
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26/01/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2016
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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