TJBA - 8001152-88.2022.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001152-88.2022.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA REQUERENTE: ELIANA MARIA MARINHO SAMPAIO Advogado(s): ELIANA MARIA MARINHO SAMPAIO (OAB:BA18701) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a Parte Autora, por meio de seu procurador judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a habilitação nos autos dos demais herdeiros/sucessores do de cujus e juntar declaração subscrita pelo(s) Requerente(s) de que a falecida não deixou outros herdeiros ou sucessores.
No mesmo prazo, a parte autora deverá juntar manifestação acerca dos documentos juntados nos Ids. 494279001, 465785669, 465785668, requerendo o que entender de direito.
Cumprida a diligência supracitada, deverá a Secretaria expedir edital (art. 257 do CPC), pelo prazo de 20 dias, citando eventuais interessados na presente demanda para que apresentem resposta no prazo de 15 dias.
Passado o prazo, nova conclusão.
PRI Dou a este despacho força de mandado judicial de intimação.
Cumpra-se.
Ruy Barbosa/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
14/07/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 13:11
Expedição de Edital.
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30/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 03:15
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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22/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001152-88.2022.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA REQUERENTE: ELIANA MARIA MARINHO SAMPAIO Advogado(s): ELIANA MARIA MARINHO SAMPAIO (OAB:BA18701) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a Parte Autora, por meio de seu procurador judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a habilitação nos autos dos demais herdeiros/sucessores do de cujus e juntar declaração subscrita pelo(s) Requerente(s) de que a falecida não deixou outros herdeiros ou sucessores.
No mesmo prazo, a parte autora deverá juntar manifestação acerca dos documentos juntados nos Ids. 494279001, 465785669, 465785668, requerendo o que entender de direito.
Cumprida a diligência supracitada, deverá a Secretaria expedir edital (art. 257 do CPC), pelo prazo de 20 dias, citando eventuais interessados na presente demanda para que apresentem resposta no prazo de 15 dias.
Passado o prazo, nova conclusão.
PRI Dou a este despacho força de mandado judicial de intimação.
Cumpra-se.
Ruy Barbosa/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
26/05/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494285860
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24/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001152-88.2022.8.05.0218 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ruy Barbosa Requerente: Eliana Maria Marinho Sampaio Advogado: Eliana Maria Marinho Sampaio (OAB:BA18701) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001152-88.2022.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA REQUERENTE: ELIANA MARIA MARINHO SAMPAIO registrado(a) civilmente como ELIANA MARIA MARINHO SAMPAIO Advogado(s): ELIANA MARIA MARINHO SAMPAIO registrado(a) civilmente como ELIANA MARIA MARINHO SAMPAIO (OAB:BA18701) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos seu documento pessoal, além de: a) certidão de inexistência de testamento deixado pela de cujus, expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENESC) art. 2º, da Resolução nº 56/2016, do CNJ; b) certidão negativa de débitos da de cujus junto às Fazendas Municipal, Estadual e Federal; c) certidões negativas de imóveis, requeridas junto aos Registros competentes nesta cidade.
Em tempo, defiro o pedido formulado no id. 392981748, no que concerne à expedição de ofício ao INSS a fim de que este informe a existência de resíduos de créditos previdenciários em nome da falecida.
Ao mesmo tempo, pesquise-se no SISBAJUD sobre a existência de contas em nome da pessoa falecida.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
03/10/2024 10:47
Conclusos para decisão
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03/10/2024 10:40
Conclusos para decisão
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26/09/2024 10:18
Expedição de Ofício.
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26/09/2024 10:17
Expedição de Ofício.
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25/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
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22/07/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 09:50
Expedição de Ofício.
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15/07/2024 08:50
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 11:12
Conclusos para despacho
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31/10/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 17:11
Decorrido prazo de ELIANA MARIA MARINHO SAMPAIO em 13/10/2022 23:59.
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18/10/2022 13:43
Juntada de Ofício
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16/10/2022 06:21
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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16/10/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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10/10/2022 11:56
Juntada de Ofício
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06/10/2022 11:09
Juntada de Outros documentos
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06/10/2022 11:03
Juntada de Outros documentos
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06/10/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
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06/10/2022 10:34
Expedição de Ofício.
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06/10/2022 10:18
Expedição de Ofício.
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06/10/2022 10:15
Expedição de Ofício.
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03/10/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 13:47
Despacho
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08/09/2022 13:46
Conclusos para despacho
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26/08/2022 11:18
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/08/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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