TJBA - 8018736-75.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Marcelo Silva Britto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 10:29
Juntada de Ofício
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15/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:03
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Marcelo Silva Britto INTIMAÇÃO 8018736-75.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Cruzeiro Do Sul Educacional S.a.
Advogado: Joao Paulo De Campos Echeverria (OAB:SP249220-A) Agravado: Jackson Santos Santana Advogado: Victor Inacio Costa Barbosa (OAB:BA51758) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PENDENTES Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8018736-75.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
Advogado(s): JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA AGRAVADO: JACKSON SANTOS SANTANA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: VICTOR INACIO COSTA BARBOSA Relator(a): Des.
Marcelo Silva Britto Certifico que as custas foram recolhidas equivocadamente em favor da 2648 - VARA CÍVEL - PORTO SEGURO.
Conforme orientação deste Tribunal, as custas iniciais devem ser recolhidas em favor da Diretoria de Distribuição do 2º Grau – Salvador.
Após a distribuição do recurso, o recolhimento das custas pendentes devem ser direcionados à Câmara competente.
O Agravante deve recorrer ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) para que seja feita a transferência do valor para esta Quarta Câmara Cível ou optar pela restituição dos valores pagos equivocadamente e proceder ao recolhimento dos valores em favor desta Quarta Câmara Cível, observando, também, a indicação do número deste Recurso e não dos autos na origem.
Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 916/2023, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas pendentes referentes aos atos de Secretaria praticados no curso do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de certificação de inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD, observando a competência para a prática dos atos, qual seja: https://eselo.tjba.jus.br/# ATRIBUIÇÃO: PROCESSO JUDICIAL EM GERAL COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUARTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR TIPO DO ATO: XXVI - ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$ 5,64) - Decisão Terminativa/Acórdão.
Salvador,3 de outubro de 2024.
Quarta Câmara Cível Assinado eletronicamente -
05/10/2024 03:41
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 01:40
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 01:40
Decorrido prazo de JACKSON SANTOS SANTANA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 07:29
Publicado Ementa em 30/08/2024.
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30/08/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 16:56
Conhecido o recurso de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/08/2024 19:27
Conhecido o recurso de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/08/2024 18:18
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2024 17:58
Deliberado em sessão - julgado
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29/07/2024 16:01
Incluído em pauta para 19/08/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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26/07/2024 10:17
Solicitado dia de julgamento
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30/04/2024 11:09
Conclusos #Não preenchido#
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30/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
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20/04/2024 00:26
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:26
Decorrido prazo de JACKSON SANTOS SANTANA em 19/04/2024 23:59.
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27/03/2024 04:19
Publicado Decisão em 27/03/2024.
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27/03/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 08:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2024 09:37
Conclusos #Não preenchido#
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22/03/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 06:22
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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