TJBA - 8000008-20.2017.8.05.0068
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:40
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:33
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000008-20.2017.8.05.0068 Interdição/curatela Jurisdição: Coribe Requerente: Valdete Alves Teixeira Advogado: Renata Alves De Oliveira (OAB:BA34372) Advogado: Caroline Silva Theodoro (OAB:BA39416) Requerido: Kairo Moises Alves Teixeira Curador: Kleysa Silva Dos Anjos (OAB:DF55216) Curador: Kleysa Silva Dos Anjos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000008-20.2017.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE REQUERENTE: VALDETE ALVES TEIXEIRA Advogado(s): RENATA ALVES DE OLIVEIRA (OAB:BA34372) REQUERIDO: KAIRO MOISES ALVES TEIXEIRA Advogado(s): SENTENÇA Muito bem vistos e examinados os autos.
A parte autora fora intimada para se manifestar no prazo de 5 dias sob pena de abandono do feito, o que restou configurado.
Nesse sentido, outra alternativa não há senão a de extinguir o processo sem resolução do mérito conforme o art. 485, II e III, cumulado com § 1º do mesmo artigo do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe e providências de estilo.
Concedo à presente sentença força de ofício/mandado e quaisquer outros documentos necessários à sua efetivação.
P.I.C.
Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto -
27/09/2024 08:29
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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26/09/2024 08:12
Expedição de intimação.
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23/09/2024 15:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/07/2024 13:58
Conclusos para despacho
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14/02/2024 08:47
Decorrido prazo de RENATA ALVES DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
25/12/2023 02:57
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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25/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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15/12/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 18:07
Publicado Citação em 13/06/2023.
-
19/06/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 18:07
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
19/06/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
12/06/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2023 09:49
Expedição de intimação.
-
02/02/2023 09:49
Nomeado curador
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19/01/2023 13:49
Conclusos para despacho
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10/01/2023 17:48
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
18/11/2022 13:43
Expedição de intimação.
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16/11/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 12:43
Conclusos para despacho
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07/11/2022 12:43
Juntada de Certidão
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29/04/2022 05:09
Decorrido prazo de RENATA ALVES DE OLIVEIRA em 26/04/2022 23:59.
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17/04/2022 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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17/04/2022 22:01
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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17/04/2022 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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11/04/2022 13:56
Juntada de Certidão
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11/04/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 13:48
Expedição de Ofício.
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11/04/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 11:09
Conclusos para despacho
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17/12/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2018 17:45
Conclusos para despacho
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07/02/2018 10:48
Conclusos para despacho
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08/01/2018 12:08
Juntada de Ofício
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08/01/2018 12:02
Juntada de Outros documentos
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05/10/2017 10:33
Juntada de Certidão
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01/02/2017 14:45
Conclusos para decisão
-
01/02/2017 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2017
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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