TJBA - 8000342-95.2022.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 19:35
Decorrido prazo de JAIANE DE JESUS MELO em 26/06/2025 23:59.
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28/06/2025 19:35
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA CONCEICAO em 26/06/2025 23:59.
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15/06/2025 10:50
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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15/06/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 18:04
Baixa Definitiva
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28/05/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 18:04
Expedição de intimação.
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28/05/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 495191891
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28/05/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 15:15
Decorrido prazo de MANOEL ALVES MENEZES em 15/04/2025 23:59.
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22/04/2025 15:35
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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16/04/2025 16:02
Expedição de intimação.
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16/04/2025 01:47
Expedição de intimação.
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16/04/2025 01:47
Homologado o pedido
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12/04/2025 14:47
Decorrido prazo de JAIANE DE JESUS MELO em 02/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:44
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA CONCEICAO em 02/04/2025 23:59.
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08/04/2025 18:55
Decorrido prazo de JAIANE DE JESUS MELO em 29/01/2025 23:59.
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08/04/2025 18:55
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA CONCEICAO em 29/01/2025 23:59.
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07/04/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 20:13
Decorrido prazo de MANOEL ALVES MENEZES em 28/01/2025 23:59.
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02/04/2025 20:02
Juntada de Petição de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO_INFÂNCIA E JUVENTUDE
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31/03/2025 14:37
Expedição de intimação.
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31/03/2025 14:34
Expedição de citação.
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31/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por 28/03/2025 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU, #Não preenchido#.
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20/03/2025 01:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 01:04
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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26/02/2025 22:25
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 11:04
Expedição de citação.
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24/02/2025 11:03
Expedição de citação.
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24/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 11:01
Audiência Conciliação designada conduzida por 28/03/2025 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU, #Não preenchido#.
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21/02/2025 11:29
Expedição de citação.
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29/01/2025 21:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por 28/01/2025 09:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU, #Não preenchido#.
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06/12/2024 03:54
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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02/12/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/11/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 09:57
Expedição de citação.
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28/11/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 09:47
Audiência Conciliação designada conduzida por 28/01/2025 09:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU, #Não preenchido#.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8000342-95.2022.8.05.0127 Separação Litigiosa Jurisdição: Itapicuru Autor: Maria Aparecida Jesus Do Nascimento Advogado: Jaiane De Jesus Melo (OAB:BA56429) Advogado: Adonias Alves Da Conceicao (OAB:BA53174) Reu: Manoel Alves Menezes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU SEPARAÇÃO LITIGIOSA n. 8000342-95.2022.8.05.0127 AUTOR: MARIA APARECIDA JESUS DO NASCIMENTO Representante(s): JAIANE DE JESUS MELO registrado(a) civilmente como JAIANE DE JESUS MELO (OAB:BA56429), ADONIAS ALVES DA CONCEICAO (OAB:BA53174) REU: MANOEL ALVES MENEZES Representante(s): INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), Em conformidade com o provimento Conjunto CGJ/CCI 06/2016 e com o ato conjunto n. 7 de 31 de março de 2023, e considerando não haver dados suficientes para realizar buscas nos sistemas de suporte ao judiciário, fica o patrono da parte autora intimado para no prazo de 10 dias, trazer aos autos: NÚMERO DO CPF DO RÉU, bem como sua qualificação completa.
ITAPICURU/BA, 18 de maio de 2023. (documento juntado automaticamente pelo sistema) -
03/10/2024 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:40
Conclusos para despacho
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20/09/2023 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
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20/09/2023 10:12
Conclusos para decisão
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27/06/2023 02:13
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA CONCEICAO em 05/06/2023 23:59.
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27/06/2023 02:13
Decorrido prazo de JAIANE DE JESUS MELO em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 03:55
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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05/06/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 03:54
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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05/06/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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22/05/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 18:07
Conclusos para despacho
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30/03/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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