TJBA - 8006391-97.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2025 03:02
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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17/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:53
Expedição de intimação.
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02/06/2025 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502913171
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29/05/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
29/12/2024 08:12
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA JESUS DE SOUZA em 31/10/2024 23:59.
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19/10/2024 08:16
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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19/10/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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17/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 8006391-97.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Rita De Cassia Jesus De Souza Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8006391-97.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: RITA DE CASSIA JESUS DE SOUZA Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte exequente acresceu aos cálculos valores referentes à contribuição previdenciária, matéria alheia à Fazenda Pública, bem como sua incidência aos honorários sucumbenciais.
A retenção da contribuição previdenciária por ocasião da expedição de precatório e requisição de pequeno valor, nos termos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, não se aplica aos honorários de sucumbência devidos ao advogado contribuinte individual, que deve promover o recolhimento devido por conta própria, na forma definida no art. 57, § 15, da Instrução Normativa n.º 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
Ante o exposto, INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a retificação na planilha de cálculos, adequando-a nos moldes aqui fixados (notadamente: remoção da contribuição previdenciária devida; honorários sem o cômputo da contribuição previdenciária).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
05/10/2024 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:47
Expedição de intimação.
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30/07/2024 05:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:02
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA JESUS DE SOUZA em 23/07/2024 23:59.
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07/07/2024 18:57
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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07/07/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 10:01
Expedição de intimação.
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19/06/2024 00:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2024 19:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 14:02
Conclusos para decisão
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25/03/2024 11:07
Expedição de intimação.
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25/03/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:48
Conclusos para decisão
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04/03/2024 13:38
Expedição de intimação.
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04/03/2024 12:37
Processo Desarquivado
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24/01/2024 10:28
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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13/05/2023 09:23
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA JESUS DE SOUZA em 08/05/2023 23:59.
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13/05/2023 09:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 03/04/2023 23:59.
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07/05/2023 11:35
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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07/05/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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11/04/2023 12:40
Baixa Definitiva
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11/04/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 12:39
Expedição de intimação.
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11/04/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 15:24
Expedição de intimação.
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03/03/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 13:59
Recebidos os autos
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28/02/2023 13:59
Juntada de decisão
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28/02/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 15:36
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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24/02/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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07/01/2023 08:47
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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07/01/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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15/12/2022 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/12/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 18:57
Juntada de Petição de contra-razões
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25/11/2022 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 18:42
Expedição de intimação.
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25/11/2022 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 13:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/10/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 09:01
Expedição de intimação.
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24/10/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 18:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 27/09/2022 23:59.
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19/10/2022 14:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 07/10/2022 23:59.
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19/10/2022 10:45
Expedição de intimação.
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19/10/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 10:45
Julgado procedente o pedido
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17/10/2022 22:31
Publicado Intimação em 14/10/2022.
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17/10/2022 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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13/10/2022 08:40
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 08:40
Expedição de intimação.
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13/10/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 15:34
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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15/09/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 08:28
Expedição de intimação.
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13/09/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 21:03
Expedição de citação.
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12/09/2022 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 21:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2022 15:37
Conclusos para despacho
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12/09/2022 15:36
Expedição de citação.
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12/09/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2022 17:11
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2022 10:27
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2022 11:01
Expedição de citação.
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24/08/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 10:59
Juntada de Certidão
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24/08/2022 10:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/08/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 09:15
Conclusos para despacho
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20/08/2022 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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