TJBA - 8014402-95.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:47
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:47
Decorrido prazo de DOMINGOS RAMOS PEREIRA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:29
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 11:07
Baixa Definitiva
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03/02/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 08:26
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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03/02/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:48
Conclusos #Não preenchido#
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22/10/2024 09:03
Juntada de Certidão
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22/10/2024 00:17
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 21/10/2024 23:59.
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09/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia EMENTA 8014402-95.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Fundacao Assistencial Dos Servidores Do Ministerio Da Fazenda Advogado: Poliana Lobo E Leite (OAB:BA66785-A) Agravado: Domingos Ramos Pereira Advogado: Rosangela Pereira Andrade (OAB:BA39906-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8014402-95.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Advogado(s): POLIANA LOBO E LEITE AGRAVADO: DOMINGOS RAMOS PEREIRA Advogado(s):ROSANGELA PEREIRA ANDRADE ACORDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO AÇÃO DE OBRIGAÇAO DE FAZER.
REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
INDEFERIMENTO.
MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA, CABENDO-LHE AFERIR SOBRE A NECESSIDADE DE SUA PRODUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 370 DO CPC/2015.
ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO MERITÓRIA QUE DISPENSA A REALIZAÇÃO DA PROVA PLEITEADA.
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.O decisum impugnado encontra-se totalmente de acordo com a legislação aplicável à matéria, haja vista que cabe ao juiz, destinatário final da prova, em sintonia com o sistema de persuasão racional adotado pelo CPC, dirigir a instrução probatória e determinar a produção das provas que considerar necessárias à formação do seu convencimento, nos termos do que dispõem os arts. 370 e 371, do CPC. 2.
Nesse contexto, entendendo o magistrado pela suficiência das provas produzidas, possível o julgamento antecipado da lide, não havendo que se falar em cerceamento de defesa.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n° 8021469-48.2023.8.05.0000 em que é Agravante FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA (FUNDAÇÃO ASSEFAZ) e Agravado DOMINGOS RAMOS PEREIRA Acordam os MM.
Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao agravo e o fazem de acordo com o voto de sua relatora. -
28/09/2024 06:16
Publicado Ementa em 30/09/2024.
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28/09/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:35
Conhecido o recurso de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/09/2024 10:13
Conhecido o recurso de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/09/2024 18:06
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 16:41
Deliberado em sessão - julgado
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04/09/2024 18:09
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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04/09/2024 06:23
Solicitado dia de julgamento
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05/04/2024 13:36
Conclusos #Não preenchido#
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05/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
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04/04/2024 00:22
Decorrido prazo de DOMINGOS RAMOS PEREIRA em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 01:50
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:16
Juntada de Ofício
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07/03/2024 13:36
Não Concedida a Medida Liminar
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06/03/2024 10:39
Conclusos #Não preenchido#
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06/03/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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