TJBA - 0300433-05.2014.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 01:10
Decorrido prazo de Municipio de Camamu em 24/04/2025 23:59.
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20/03/2025 11:38
Expedição de intimação.
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06/03/2025 08:40
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/10/2024 22:00
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 29/08/2024 23:59.
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18/10/2024 20:05
Decorrido prazo de Municipio de Camamu em 05/09/2024 23:59.
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17/10/2024 07:38
Conclusos para decisão
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15/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0300433-05.2014.8.05.0040 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camamu Exequente: Marizete Da Hora Santos Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Executado: Municipio De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMAMU Praça Pirajá da Silva, 437, Centro, Cidade de Camamu/BA.
CEP 45.445-000. - Tel./Fax: (73) 3255-2203 .
Ofício n.° 125/2023 Ref.
Requisição de Pequeno Valor (RPV) – Prazo 02 meses 1.
Processo nº: 0300433-05.2014.8.05.0040 2.
Parte Credora: MARIZETE DA HORA SANTOS 2.1.
CPF/CNPJ: *68.***.*11-91 3.
Ente Devedor: Municipio de Camamu 4.
Valor Requisitado: R$ 4.950,28 5.
Conta Judicial em nome de MARIZETE DA HORA SANTOS Camamu/Ba, 25 de agosto de 2023 Ao.
Exmº Srº MD.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAMU/BAHIA Senhor Prefeito, Considerando o quanto disposto no art. 535, § 3º, Inciso II, do NCPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela Resolução 115 de CNJ e Instrução Normativa 01/2016 (Instrução Normativa-pres. nº 01/2018) – TJBA, REQUISITO a V.
Exª o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício da parte credora acima identificada, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado deverá se dar na conta judicial apontada no item 5, de tudo se comprovado nos autos.
Atenciosamente, __________________________________________ TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
03/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:42
Expedição de intimação.
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17/06/2024 20:34
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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17/06/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 13:50
Expedição de intimação.
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05/09/2023 19:41
Expedição de intimação.
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05/09/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 19:41
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:29
Decorrido prazo de Municipio de Camamu em 01/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:29
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 26/07/2023 23:59.
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25/08/2023 00:29
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
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24/08/2023 21:45
Decorrido prazo de MARIZETE DA HORA SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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24/08/2023 21:03
Decorrido prazo de Municipio de Camamu em 01/08/2023 23:59.
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24/08/2023 21:03
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 26/07/2023 23:59.
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24/08/2023 21:03
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
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24/08/2023 20:36
Decorrido prazo de MARIZETE DA HORA SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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24/08/2023 19:56
Decorrido prazo de Municipio de Camamu em 01/08/2023 23:59.
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24/08/2023 19:56
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 26/07/2023 23:59.
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24/08/2023 19:56
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
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24/08/2023 13:05
Juntada de Certidão
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09/06/2023 23:03
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 17:00
Expedição de intimação.
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06/06/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 09:40
Conclusos para decisão
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16/03/2023 14:47
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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15/03/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2023 08:20
Recebidos os autos
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14/03/2023 08:20
Juntada de Certidão
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14/03/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2022 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/08/2022 12:54
Juntada de Certidão
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02/04/2022 04:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 04:20
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 00:00
Publicação
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10/11/2021 00:00
Mero expediente
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11/09/2020 00:00
Petição
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26/08/2020 00:00
Publicação
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24/08/2020 00:00
Expedição de documento
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05/06/2020 00:00
Mero expediente
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12/02/2020 00:00
Petição
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07/01/2020 00:00
Expedição de documento
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29/08/2019 00:00
Publicação
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02/08/2017 00:00
Procedência
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28/06/2017 00:00
Documento
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28/06/2017 00:00
Documento
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14/02/2017 00:00
Petição
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04/02/2017 00:00
Publicação
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03/02/2017 00:00
Expedição de documento
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20/11/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2014
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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