TJBA - 8001735-74.2023.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 18:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 04:56
Decorrido prazo de PABLO OTTO MENDES DE SANTANA em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:40
Baixa Definitiva
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08/10/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 10:40
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8001735-74.2023.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Esplanada Recorrente: Pablo Otto Mendes De Santana Registrado(a) Civilmente Como Pablo Otto Mendes De Santana Advogado: Pablo Otto Mendes De Santana (OAB:BA52702) Recorrido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8001735-74.2023.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA RECORRENTE: PABLO OTTO MENDES DE SANTANA RECORRIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
A parte devedora adimpliu a obrigação imposta pela sentença.
Destarte, considerando que a parte credora requereu a expedição de alvará, SEM QUALQUER RESSALVA, reconheço o cumprimento integral e DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, nos moldes dos artigos 526, § 3º, c/c 924, inciso II, e 925, todos do Código de Processo Civil.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, em virtude da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Em seguida, expeça-se o alvará, conforme requerido pela parte credora, e arquivem-se imediatamente os autos, dando baixa definitiva no sistema PJE.
Reforço que o servidor que expedir o alvará deverá, IMEDIATAMENTE, proceder ao arquivamento definitivo dos autos, dando BAIXA DEFINITIVA no PJE.
Caso pleiteado o levantamento de valores em nome de advogado(a), o Cartório deverá verificar se o(a) causídico(a) possui poderes para tanto (por exemplo, procuração com poderes para receber e dar quitação).
Caso não possua, expeça-se alvará em nome da parte autora, certificando.
P.R.I.C.
ESPLANADA/BA, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
06/10/2024 05:45
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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06/10/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 16:55
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 13:58
Expedição de intimação.
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03/10/2024 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2024 07:53
Decorrido prazo de PABLO OTTO MENDES DE SANTANA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 13:12
Conclusos para decisão
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26/09/2024 03:24
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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26/09/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 13:01
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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12/09/2024 13:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/08/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2024 08:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:44
Decorrido prazo de PABLO OTTO MENDES DE SANTANA em 06/08/2024 23:59.
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13/08/2024 11:56
Conclusos para decisão
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07/08/2024 20:00
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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07/08/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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06/08/2024 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2024 13:58
Expedição de intimação.
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19/07/2024 13:25
Recebidos os autos
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19/07/2024 13:25
Juntada de decisão
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19/07/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/05/2024 22:41
Juntada de Petição de contra-razões
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24/05/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 11:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/05/2024 13:00
Expedição de intimação.
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06/05/2024 13:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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09/03/2024 18:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 08/03/2024 23:59.
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22/02/2024 20:57
Juntada de Petição de contra-razões
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21/02/2024 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2024 02:16
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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09/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 10:30
Expedição de intimação.
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05/02/2024 11:22
Expedição de citação.
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05/02/2024 11:22
Julgado procedente o pedido
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27/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 23:14
Juntada de Petição de réplica
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01/11/2023 15:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 23/10/2023 23:59.
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01/11/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 12:39
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 01/11/2023 12:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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01/11/2023 09:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/10/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 11:55
Expedição de citação.
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18/09/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 11:52
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 01/11/2023 12:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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04/09/2023 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 18:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/08/2023 18:49
Conclusos para decisão
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30/08/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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