TJBA - 8001279-41.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 19:25
Decorrido prazo de TOTAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 13/02/2025 23:59.
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15/04/2025 13:48
Expedição de citação.
-
15/04/2025 13:48
Expedição de citação.
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15/04/2025 13:46
Expedição de ato ordinatório.
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15/04/2025 13:46
Expedição de ato ordinatório.
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15/04/2025 13:46
Expedição de Carta.
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09/03/2025 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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09/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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24/02/2025 00:57
Decorrido prazo de TOTAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 21/02/2025 23:59.
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16/02/2025 18:08
Decorrido prazo de TOTAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 28/01/2025 23:59.
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11/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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07/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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04/02/2025 16:00
Expedição de ato ordinatório.
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04/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8001279-41.2019.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Total Materiais De Construcao Ltda Advogado: Daniel De Araujo Gallo (OAB:BA28099) Advogado: Natalia Serva Botelho (OAB:BA51589) Advogado: Luciana Sampaio Mutti De Carvalho (OAB:BA60301) Advogado: Lorena Guimaraes Campos (OAB:BA73986) Reu: Jcs Ribeiro' S Comercio E Servicos Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 8001279-41.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: TOTAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Advogado(s): DANIEL DE ARAUJO GALLO (OAB:BA28099), NATALIA SERVA BOTELHO (OAB:BA51589), LUCIANA SAMPAIO MUTTI DE CARVALHO (OAB:BA60301), LORENA GUIMARAES CAMPOS (OAB:BA73986) REU: JCS RIBEIRO' S COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Visto, etc.
No decorrer do processo foi noticiado, em certidão de ID 440706553, que a empresa JCS RIBEIRO' S COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME está inapta.
A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EXECUÇÃO.
SOCIEDADE LIMITADA DEVEDORA.
DISSOLUÇÃO VOLUNTÁRIA DA PESSOA JURÍDICA.
EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL.
SUCESSÃO PROCESSUAL DOS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 110 DO CPC/15.
EFEITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DIVERSOS DE ACORDO COM O TIPO SOCIETÁRIO.
PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO.
ARTS. 689 A 692 DO CPC/15.1.
Ação ajuizada em 11/9/2018.
Recurso especial interposto em 27/4/2023.
Autos conclusos à Relatora em 22/6/2023 .2.
O propósito recursal consiste em definir se é possível que se determine a sucessão processual da sociedade recorrida pelos respectivos sócios em razão da extinção da pessoa jurídica .3.
A extinção da pessoa jurídica, por se equiparar à morte da pessoa natural, autoriza a sucessão processual prevista no art. 110 do CPC/15.
Precedentes .4.
A natureza da responsabilidade dos sócios (limitada ou ilimitada) determina a extensão dos efeitos, subjetivos e objetivos, a que estarão submetidos os sucessores.
Precedente .5.
Tratando-se de sociedades limitadas, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas por aquelas após a integralização do capital social.
A sucessão processual, portanto, dependerá da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre os sócios.
Precedente .6. À sucessão decorrente da extinção de pessoas jurídicas aplica-se, por analogia, o procedimento de habilitação previsto nos arts. 689 a 692 do CPC/15.
Precedente .7.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 2082254 GO 2023/0139390-1, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 12/09/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/09/2023).
Assim, defiro a inclusão dos sócios DANILO BARBOSA RIBEIRO e CARLOS ALBERTO MELO RIBEIRO no polo passivo da demanda, devendo a parte autora fornecer os respectivos CPF.
Quanto ao pedido de pesquisa de endereço dos sócios através do sistema Infojud, defiro o petitório, devendo a Secretaria juntar o extrato respectivo aos autos, mediante prévio recolhimento das custas, caso se aplique.
Resultando a pesquisa em múltiplos endereços, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, aponte o endereço no qual pretende ver efetivada a citação, ou não sendo encontrado nenhum endereço, manifeste-se acerca do prosseguimento da ação, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito com relação ao respectivo corréu.
Havendo indicação de apenas 01 (um) endereço, dê-se continuidade ao feito, com a expedição do competente mandado.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg -
08/10/2024 20:39
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
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02/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:08
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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30/04/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:18
Conclusos para despacho
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19/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
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21/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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23/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:55
Juntada de Certidão
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17/10/2023 16:26
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 04:00
Decorrido prazo de LUCIANA SAMPAIO MUTTI DE CARVALHO em 27/06/2023 23:59.
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08/07/2023 22:29
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO GALLO em 27/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 22:26
Decorrido prazo de NATALIA SERVA BOTELHO em 27/06/2023 23:59.
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17/06/2023 12:01
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 10:31
Expedição de citação.
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15/06/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 10:29
Expedição de Carta.
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20/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8001279-41.2019.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Total Materiais De Construcao Ltda Advogado: Daniel De Araujo Gallo (OAB:BA28099) Advogado: Natalia Serva Botelho (OAB:BA51589) Advogado: Luciana Sampaio Mutti De Carvalho (OAB:BA60301) Reu: Jcs Ribeiro' S Comercio E Servicos Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS MONITÓRIA n. 8001279-41.2019.8.05.0150 AUTOR: TOTAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Representante(s): DANIEL DE ARAUJO GALLO (OAB:BA28099), NATALIA SERVA BOTELHO (OAB:BA51589), LUCIANA SAMPAIO MUTTI DE CARVALHO (OAB:BA60301) REU: JCS RIBEIRO' S COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Representante(s): ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para o cumprimento da diligência no novo endereço apresentado.
Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital.
Alcione de Santana Lima Jesus Técnica Judiciária -
08/03/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 19:50
Expedição de ato ordinatório.
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08/03/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 17:22
Decorrido prazo de TOTAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 15/12/2022 23:59.
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09/01/2023 21:56
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2022.
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09/01/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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15/12/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 14:58
Expedição de ato ordinatório.
-
02/12/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 15:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2022 08:34
Decorrido prazo de TOTAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 04/08/2022 23:59.
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30/07/2022 17:49
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2022.
-
30/07/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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25/07/2022 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 22:20
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 04:13
Decorrido prazo de JCS RIBEIRO' S COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 18/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 03:36
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
30/04/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
25/04/2022 11:10
Expedição de despacho.
-
25/04/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 07:57
Conclusos para despacho
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31/10/2021 02:40
Decorrido prazo de TOTAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 22/10/2021 23:59.
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30/10/2021 22:27
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2021.
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30/10/2021 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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21/10/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2021 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2021 22:41
Ato ordinatório praticado
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04/05/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
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08/11/2019 00:21
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO GALLO em 07/11/2019 23:59:59.
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10/10/2019 01:24
Publicado Intimação em 09/10/2019.
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09/10/2019 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2019 09:50
Expedição de intimação.
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18/09/2019 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/06/2019 03:06
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO GALLO em 05/04/2019 23:59:59.
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17/05/2019 23:28
Publicado Intimação em 15/03/2019.
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17/05/2019 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/03/2019 12:51
Conclusos para decisão
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18/03/2019 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2019 15:02
Expedição de intimação.
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13/03/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 15:22
Conclusos para despacho
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11/02/2019 14:21
Distribuído por sorteio
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11/02/2019 14:20
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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