TJBA - 8000256-69.2020.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 08:53
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/03/2025 23:59.
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16/03/2025 20:21
Decorrido prazo de ADRIANA CAMPOS SILVA em 10/03/2025 23:59.
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15/03/2025 10:56
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:25
Conclusos para despacho
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14/02/2025 08:54
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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30/01/2025 09:02
Conclusos para despacho
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29/01/2025 17:51
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
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29/01/2025 17:51
Decorrido prazo de ADRIANA CAMPOS SILVA em 15/10/2024 23:59.
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22/10/2024 22:22
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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22/10/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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22/10/2024 22:22
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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22/10/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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18/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:18
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000256-69.2020.8.05.0265 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ubatã Exequente: Viviana Dos Santos Viana Advogado: Adriana Campos Silva (OAB:BA26117) Executado: Luizacred S.a.
Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000256-69.2020.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: VIVIANA DOS SANTOS VIANA Advogado(s): ADRIANA CAMPOS SILVA (OAB:BA26117) REU: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos, etc.
Determino que o Cartório retifique a classe judicial do feito para cumprimento de sentença.
Intime-se o Executado, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, ficando, de logo, advertido, que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez) por cento, na forma do § 1°, do citado art. 523.
Determino, ainda, que não efetuado o pagamento voluntário, sem nova conclusão, proceda-se a penhora com a utilização do sistema de recuperação de ativos SISBAJUD, atendo-se ao montante indicado no registro ID 452482531.
Em sendo frutífera a penhora, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se.
Acaso silente, autorizo, de logo, a transferência dos valores penhorados para o exequente.
Lado outro, sobrevindo manifestação, retornem os autos conclusos.
Atribuo força de mandado ao presente.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
03/10/2024 20:39
Expedição de intimação.
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03/10/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 06:50
Conclusos para despacho
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24/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/09/2024 03:33
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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05/09/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 08:37
Expedição de intimação.
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28/08/2024 08:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 02:49
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 02/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:39
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 02/08/2024 23:59.
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26/08/2024 21:51
Decorrido prazo de ADRIANA CAMPOS SILVA em 02/08/2024 23:59.
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26/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:33
Conclusos para despacho
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13/07/2024 19:48
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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13/07/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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13/07/2024 19:47
Publicado Mandado em 12/07/2024.
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13/07/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 13:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:07
Recebidos os autos
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10/07/2024 08:07
Juntada de decisão
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10/07/2024 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/09/2023 09:13
Juntada de termo de remessa
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31/08/2023 12:14
Juntada de Petição de contra-razões
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23/08/2023 16:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2023 19:36
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 18:57
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 18:09
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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08/08/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 22:27
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2023 12:43
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/11/2022 23:59.
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29/07/2023 03:23
Decorrido prazo de VIVIANA DOS SANTOS VIANA em 18/11/2022 23:59.
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03/02/2023 08:56
Conclusos para julgamento
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20/01/2023 17:45
Outras Decisões
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30/12/2022 18:55
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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30/12/2022 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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30/12/2022 06:55
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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30/12/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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29/11/2022 16:39
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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29/11/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/10/2022 09:16
Conclusos para decisão
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27/10/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 09:02
Juntada de Certidão
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25/10/2022 08:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/10/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 12:23
Outras Decisões
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16/12/2020 11:39
Conclusos para despacho
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09/12/2020 12:16
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2020 06:37
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 10:10
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2020 09:46
Juntada de carta
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21/09/2020 09:37
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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21/09/2020 09:00
Expedição de citação via Sistema.
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03/08/2020 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 18:01
Conclusos para despacho
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12/07/2020 23:48
Juntada de Petição de petição
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26/05/2020 18:20
Audiência conciliação designada para 25/06/2020 08:30.
-
26/05/2020 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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