TJBA - 0010377-83.2009.8.05.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:50
Conclusos #Não preenchido#
-
23/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/03/2025 07:24
Conclusos #Não preenchido#
-
27/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 06:05
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 18:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel DESPACHO 0010377-83.2009.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Rmv - Instrumentos Musicais Eireli Advogado: Fabio Boccia Francisco (OAB:SP99663-A) Apelado: Ilza Dias Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Gabinete da Desª.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0010377-83.2009.8.05.0039 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Relator: Desª.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel APELANTE: RMV - INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI Advogado(s): FABIO BOCCIA FRANCISCO APELADO: ILZA DIAS DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Retornem os autos à Secretaria da Quarta Câmara Cível, onde deverão aguardar o julgamento ou o trânsito em julgado de decisão proferida em recurso incidental apenso.
Publique-se.
Tribunal de Justiça da Bahia, em, 18 de outubro de 2024.
DESª.
DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL Relatora 06 -
21/10/2024 16:46
Conclusos #Não preenchido#
-
18/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel DESPACHO 0010377-83.2009.8.05.0039 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Rmv - Instrumentos Musicais Eireli Advogado: Fabio Boccia Francisco (OAB:SP99663-A) Agravado: Ilza Dias Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Gabinete da Desª.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 0010377-83.2009.8.05.0039.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Relator: Desª.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel AGRAVANTE: RMV - INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI Advogado(s): FABIO BOCCIA FRANCISCO AGRAVADO: ILZA DIAS DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Intime-se o recorrente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da certidão de Id 69763701 e documento que a acompanha, sob pena de extinção do feito se resolução do mérito, por falta de pressuposto processual.
Publique-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça da Bahia, em, 04 de outubro de 2024.
DESª.
DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL Relatora 06 -
08/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/09/2024 14:55
Conclusos #Não preenchido#
-
19/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:45
Juntada de Informações judiciais
-
02/09/2024 16:32
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 17:27
Juntada de Informações judiciais
-
28/08/2024 06:02
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:40
Conclusos #Não preenchido#
-
14/08/2024 07:48
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 08:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/06/2024 01:42
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
22/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 17:37
Conclusos #Não preenchido#
-
21/06/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 22:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/06/2024 11:34
Conclusos #Não preenchido#
-
07/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/05/2024 17:45
Conclusos #Não preenchido#
-
23/05/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 04:13
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/05/2024 11:54
Conclusos #Não preenchido#
-
10/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 19:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/04/2024 17:02
Conclusos #Não preenchido#
-
12/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 01:49
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 04:44
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
16/03/2024 12:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/03/2024 10:00
Conclusos #Não preenchido#
-
08/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 06:12
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 13:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/02/2024 15:41
Conclusos #Não preenchido#
-
19/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:33
Juntada de intimação
-
30/01/2024 01:28
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
30/01/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 17:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/12/2023 07:56
Conclusos #Não preenchido#
-
14/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 02:19
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
08/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
06/12/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 10:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/09/2023 00:33
Decorrido prazo de RMV - INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:33
Decorrido prazo de ILZA DIAS DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:05
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 18:25
Conclusos #Não preenchido#
-
08/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 12:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/07/2023 16:57
Conclusos #Não preenchido#
-
31/07/2023 16:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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