TJBA - 0401098-20.2012.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 04:33
Publicado Ementa em 25/07/2025.
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25/07/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 07:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2025 20:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2025 17:28
Deliberado em sessão - julgado
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18/06/2025 17:55
Incluído em pauta para 14/07/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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12/06/2025 18:05
Solicitado dia de julgamento
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24/04/2025 11:06
Juntada de Petição de contra-razões
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02/04/2025 09:09
Conclusos #Não preenchido#
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02/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:02
Decorrido prazo de JHSF SALVADOR EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA. em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 12:14
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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14/03/2025 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2025 02:47
Publicado Ementa em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 09:45
Conhecido o recurso de JHSF SALVADOR EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-34 (APELANTE) e não-provido
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11/03/2025 22:44
Conhecido o recurso de JHSF SALVADOR EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA. - CNPJ: 09.***.***/0001-34 (APELANTE) e não-provido
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11/03/2025 00:38
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2025 23:22
Deliberado em sessão - julgado
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05/02/2025 18:38
Incluído em pauta para 24/02/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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31/01/2025 19:32
Solicitado dia de julgamento
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05/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 01:33
Decorrido prazo de EDUARDO GONZALEZ ORTIZ em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:28
Decorrido prazo de EVA GONZALEZ MARTINEZ em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:58
Conclusos #Não preenchido#
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22/10/2024 08:56
Juntada de Certidão
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22/10/2024 00:20
Decorrido prazo de JHSF SALVADOR EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA. em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO GONZALEZ ORTIZ em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:20
Decorrido prazo de EVA GONZALEZ MARTINEZ em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco DESPACHO 0401098-20.2012.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Eduardo Gonzalez Ortiz Advogado: Isadora Maria Lopes Tavares (OAB:BA19291-A) Apelante: Jhsf Salvador Empreendimentos E Incorporacoes Ltda.
Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921-A) Advogado: Reginaldo Araujo Lino (OAB:BA644-B) Advogado: Josuelito De Sousa Britto (OAB:BA13224-A) Apelado: Eva Gonzalez Martinez Advogado: Isadora Maria Lopes Tavares (OAB:BA19291-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0401098-20.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: JHSF SALVADOR EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA.
Advogado(s): BRUNO DE ALMEIDA MAIA registrado(a) civilmente como BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB:BA18921-A), REGINALDO ARAUJO LINO (OAB:BA644-B), JOSUELITO DE SOUSA BRITTO (OAB:BA13224-A) APELADO: EDUARDO GONZALEZ ORTIZ e outros Advogado(s): ISADORA MARIA LOPES TAVARES (OAB:BA19291-A) DESPACHO Vistos etc.
Os presentes autos foram migrados para o sistema PJe por meio de digitalização realizada desde os autos físicos.
No entanto, verifica-se que as peças estão fora da ordem cronológica o que impossibilita e dificulta a análise pormenorizada dos autos.
De acordo com o artigo 6º do CPC/2015, “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. É indiscutível que “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela duração razoável do processo; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias; IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais” (art. 139).
Por derradeiro, devem se aplicar a todos os processos em curso o que consta da Constituição Federal (em especial o art. 37, no que toca à eficiência, e o art. 71, no que toca à economicidade, a qual significa obter os melhores resultados gerais com o menor dos custos/ônus envolvidos) bem como o que consta do art. 7º do CPC/2015: “É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório”.
Nesse sentido precedente do TJSC: “Segundo o princípio da cooperação processual, recomenda-se que o juiz assuma papel de agente-colaborador do processo, evitando-se que as partes sejam pegas de surpresa com a decisão judicial e, ainda, que todos os sujeitos do processo cooperem entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (TJ-SC - MS: 40293664620188240000 Joinville 4029366-46.2018.8.24.0000, Relator: Cláudia Lambert de Faria, Data de Julgamento: 12/03/2019, Quinta Câmara de Direito Civil).
Diante deste cenário, pautada na cooperação e no efetivo contraditório enquanto direitos das partes e deveres do magistrado, concedo prazo comum de 30 (trinta) dias úteis para que: a) apresentem por petição memorial que sinalize e sintetize as teses suscitadas nas respectivas manifestações realizados nos autos (exordial + defesa + eventual réplica + pedidos posteriores); b) no mesmo prazo e na mesma petição, destaquem pleitos pendentes de deliberação e jurisprudência atualizada acerca das questões controvertidas no processo; c) ainda no mesmo prazo e na mesma petição, em auxílio a esta Relatoria, sinalizem o ID e laudas nos quais os pedidos eventualmente pendentes e as teses apresentadas estão postas no processo ora migrado para o sistema Pje; d) por fim, sempre no mesmo prazo e na mesma petição, informem acerca da possibilidade de acordo, entendendo-se que, em caso de silêncio quanto ao tema, não há vontade momentânea das partes em realizar a autocomposição e processo será saneado de acordo com as providências indicadas nos itens “a” até “c” antes expostos. À Seção Cível da Terceira Câmara para realizar a intimação por meio do Diário Oficial Eletrônico aos patronos da causa de ambas as partes e, ultrapassado o prazo deferido, fazer os autos conclusos para impulso oficial.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 24 de setembro de 2024.
Desa.
Marielza Brandão Franco Relatora -
28/09/2024 05:42
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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24/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 21:07
Conclusos #Não preenchido#
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16/08/2023 21:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO GONZALEZ ORTIZ em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:23
Decorrido prazo de EVA GONZALEZ MARTINEZ em 15/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 01:46
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
22/07/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 00:56
Decorrido prazo de EDUARDO GONZALEZ ORTIZ em 25/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:56
Decorrido prazo de EVA GONZALEZ MARTINEZ em 25/04/2023 23:59.
-
09/06/2023 13:56
Publicado Despacho em 29/03/2023.
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04/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
04/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
03/04/2023 11:47
Conclusos #Não preenchido#
-
03/04/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 13:24
Conclusos #Não preenchido#
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24/05/2022 11:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/05/2022 11:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 07:55
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 16:20
Recebidos os autos
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19/05/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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