TJBA - 8000366-91.2024.8.05.0018
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Barra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 15:56
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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15/02/2025 12:06
Decorrido prazo de ANTONIA VIEIRA DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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21/01/2025 10:03
Expedição de intimação.
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17/01/2025 17:51
Expedição de intimação.
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17/01/2025 17:51
Homologada a Transação
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21/12/2024 03:53
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 30/10/2024 23:59.
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19/12/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTIMAÇÃO 8000366-91.2024.8.05.0018 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Barra Recorrente: Antonia Vieira Dos Santos Advogado: Antonio Carlos Soares Neto (OAB:BA74298) Recorrido: Banco Bmg Sa Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000366-91.2024.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA RECORRENTE: ANTONIA VIEIRA DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOARES NETO (OAB:BA74298) RECORRIDO: BANCO BMG SA Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A) DESPACHO A parte Autora apresenta petição de cumprimento de sentença para satisfação do débito referente a condenação.
Nos termos do art. 523, do CPC/15, intime-se a parte Ré para que comprove nos autos, no prazo de 15 dias, o pagamento do débito referente a condenação, sob pena de seguir-se execução, inclusive com acréscimo de multa de 10% (dez por cento), e de honorários de advogado de 10% dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15.
Fica a parte executada ciente ainda de que, nos termos do art. 523, § 3° do CPC, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ciente ainda que transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Após o prazo assinalado, não efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que postule o entender de direito, devendo apresentar planilha de cálculo contendo o valor atualizado do crédito exequendo, acrescido de multa de 10% (dez por cento), e de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15.
Ocorrendo tal situação, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra/BA, Data e hora do sistema.
LAURA MIRELLA NERI DE MORAIS Juíza de Direito Substituta -
07/10/2024 10:34
Expedição de intimação.
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04/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:00
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
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11/09/2024 10:21
Recebidos os autos
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11/09/2024 10:21
Juntada de aviso de recebimento
-
11/09/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/05/2024 10:27
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2024 17:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2024 13:21
Expedição de intimação.
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20/05/2024 12:39
Expedição de ofício.
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20/05/2024 12:39
Expedição de intimação.
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20/05/2024 12:39
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 15:53
Juntada de aviso de recebimento
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17/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
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17/04/2024 13:10
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 17/04/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA, #Não preenchido#.
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16/04/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 01:36
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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05/04/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 10:49
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada conduzida por 17/04/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA, #Não preenchido#.
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01/04/2024 13:42
Expedição de ofício.
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01/04/2024 13:42
Expedição de intimação.
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27/03/2024 15:50
Expedição de despacho.
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27/03/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:08
Conclusos para despacho
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05/03/2024 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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