TJBA - 8006077-21.2021.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 09:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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01/06/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499164776
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13/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:47
Conclusos para despacho
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01/12/2024 00:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 19:49
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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27/11/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8006077-21.2021.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Arleide Cardoso Dos Santos Ato Ordinatório: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se o Autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o resultado da pesquisa ao Sistema SISBAJUD, com bloqueio parcial de valores e respectiva transferência para conta judicial, conforme comprovante anexado aos autos.
Ilhéus (BA), 30 de outubro de 2024.
Renata América da Silva Otoni Midlej Analista Judiciária -
30/10/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:25
Juntada de informação
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14/10/2024 19:48
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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14/10/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8006077-21.2021.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Arleide Cardoso Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8006077-21.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911) EXECUTADO: ARLEIDE CARDOSO DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Defiro o pedido de arresto online via sistema SISBAJUD (ID 258285415), conforme aplicação analógica do artigo 854, do Código de Processo Civil, conforme crédito indicado.
Promova a secretaria o bloqueio de ativos, em nome da executada, pelo prazo de 03 (três) dias, devendo se aguardar o prazo para o respectivo processamento.
Se não houver êxito, defiro desde logo pesquisa de bens penhoráveis da executada pelo sistema RENAJUD, suficientes à satisfação do crédito.
Proceda-se a inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes, caso a Unidade já esteja com acesso ao sistema SERASAJUD.
Em caso de restar infrutíferos os procedimentos anteriores, intime-se a exequente para indicar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, quais são e onde se encontram bens da executada sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de arquivamento do processo.
Ilhéus (BA), data da assinatura digital.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária -
08/10/2024 08:33
Juntada de informação
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07/10/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 12:49
Conclusos para decisão
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16/12/2022 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 19:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/10/2022 23:59.
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18/10/2022 21:15
Conclusos para despacho
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18/10/2022 20:44
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
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18/10/2022 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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11/10/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
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01/10/2022 03:22
Mandado devolvido Positivamente
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05/05/2022 07:35
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
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05/05/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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02/05/2022 07:31
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 01:35
Mandado devolvido Positivamente
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03/03/2022 13:40
Juntada de Certidão
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03/03/2022 13:37
Expedição de citação.
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29/10/2021 10:44
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/10/2021 23:59.
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23/10/2021 22:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2021.
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23/10/2021 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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18/10/2021 13:19
Expedição de Mandado.
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08/10/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2021 10:57
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 20:21
Mandado devolvido Negativamente
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10/09/2021 14:11
Expedição de citação.
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05/09/2021 19:00
Publicado Despacho em 03/09/2021.
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05/09/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
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02/09/2021 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 15:24
Conclusos para despacho
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25/08/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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