TJBA - 0000667-05.2013.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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11/06/2025 13:18
Expedição de intimação.
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10/06/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
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24/03/2025 19:35
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:34
Juntada de recibo (sisbajud)
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17/03/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 07:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/11/2024 18:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/10/2024 23:59.
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31/10/2024 09:08
Conclusos para decisão
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31/10/2024 09:08
Juntada de Certidão
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27/10/2024 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 0000667-05.2013.8.05.0199 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Poções Autor: Wilson Palmeira Costa Advogado: Ana Lucia Patricia De Vasconcelos (OAB:BA32455) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Andressa De Sousa Prado Jardim Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000667-05.2013.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: WILSON PALMEIRA COSTA Advogado(s): ANA LUCIA PATRICIA DE VASCONCELOS registrado(a) civilmente como ANA LUCIA PATRICIA DE VASCONCELOS (OAB:BA32455) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. 01.
Em face da manifestação retro (ID 461578039), considerando-se ainda o decurso do tempo e o ínfimo valor arbitrado no ID 50682462, MAJORO os honorários do perito para o valor de R$ 500,00 (quinhentos mil reais), a ser recolhido pela Autarquia previdenciária na forma do artigo 8º, § 2º, Lei 8.620/93. 02.
Por consequência, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento/complementação dos HONORÁRIOS do perito nos autos, no valor ora majorado, sob pena de imediato bloqueio de verbas para quitação do apontado encargo, por se tornar imprescindível para o deslinde do feito. 03.
Escoado o prazo concedido, sem manifestação do INSS, voltem-me os autos imediatamente conclusos para adoção das providências cabíveis.
Caso seja comprovado o mencionado pagamento, encaminhem-se os autos à Médica Perita nomeada para dizer se concorda com os valores ora arbitrados, bem como se aceita realizar o encargo no prazo fixado. 04.
Publique-se para fins de intimação.
Cumpra-se, com URGÊNCIA.
POÇÕES/BA, 03 de outubro de 2024.
RICARDO FREERICO CAMPOS Juiz de Direito -
04/10/2024 08:57
Expedição de intimação.
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03/10/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 13:09
Juntada de petição
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02/09/2024 13:02
Desentranhado o documento
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02/09/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de petição
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02/08/2024 14:40
Conclusos para despacho
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17/07/2024 00:53
Decorrido prazo de ANDRESSA DE SOUSA PRADO JARDIM em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
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27/05/2024 08:51
Decorrido prazo de WILSON PALMEIRA COSTA em 21/05/2024 23:59.
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11/05/2024 23:39
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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11/05/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 11:23
Expedição de decisão.
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03/05/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 04:42
Decorrido prazo de WILSON PALMEIRA COSTA em 06/10/2023 23:59.
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13/01/2024 06:10
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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13/01/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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27/12/2023 16:47
Conclusos para despacho
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27/12/2023 16:46
Expedição de decisão.
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14/11/2023 17:08
Juntada de movimentação processual
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14/11/2023 16:52
Expedição de decisão.
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27/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 15:37
Nomeado perito
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11/05/2023 10:56
Conclusos para decisão
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11/05/2023 10:54
Expedição de intimação.
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11/05/2023 10:54
Expedição de intimação.
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09/05/2023 09:40
Expedição de intimação.
-
09/05/2023 09:40
Expedição de intimação.
-
09/05/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 09:07
Conclusos para despacho
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23/03/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 11:58
Juntada de Certidão
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01/02/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 15:11
Conclusos para decisão
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15/05/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 20:58
Expedição de intimação via Sistema.
-
04/05/2020 20:58
Expedição de intimação via Sistema.
-
04/05/2020 20:54
Juntada de Certidão
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02/04/2020 18:47
Concedida a Medida Liminar
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02/04/2020 16:33
Conclusos para decisão
-
06/09/2019 14:51
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 18:55
Devolvidos os autos
-
11/04/2019 10:24
RECEBIMENTO
-
26/04/2018 10:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/01/2017 09:30
CONCLUSÃO
-
10/01/2017 08:40
CONCLUSÃO
-
03/01/2017 09:29
DOCUMENTO
-
02/12/2016 10:40
DOCUMENTO
-
04/11/2016 09:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/10/2016 08:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/10/2016 08:40
PETIÇÃO
-
03/10/2016 08:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/09/2016 13:27
REMESSA
-
22/06/2016 09:47
REMESSA
-
27/04/2016 09:45
CONCLUSÃO
-
20/04/2016 13:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/12/2015 08:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/11/2015 09:58
MERO EXPEDIENTE
-
19/08/2015 09:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/12/2014 10:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/12/2014 11:00
MANDADO
-
25/11/2014 08:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/11/2014 09:27
MANDADO
-
05/11/2014 11:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/10/2014 11:24
PETIÇÃO
-
22/10/2014 11:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/10/2014 09:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/10/2014 10:17
DOCUMENTO
-
08/10/2014 11:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/07/2014 10:52
REMESSA
-
22/11/2013 11:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/11/2013 10:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/11/2013 13:10
REMESSA
-
16/09/2013 11:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/08/2013 08:55
CONCLUSÃO
-
23/08/2013 10:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/07/2013 12:26
REMESSA
-
09/07/2013 13:26
REMESSA
-
15/05/2013 11:29
CONCLUSÃO
-
03/05/2013 11:14
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2013
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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