TJBA - 8001694-23.2024.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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26/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 10:17
Baixa Definitiva
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11/02/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 10:15
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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05/01/2025 23:46
Expedição de intimação.
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05/01/2025 23:46
Expedição de citação.
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05/01/2025 23:46
Extinto o processo por desistência
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01/01/2025 21:36
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 18:19
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
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10/11/2024 13:15
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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23/10/2024 15:15
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 23/10/2024 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTA MARIA DA VITÓRIA, #Não preenchido#.
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18/10/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 13:09
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/10/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8001694-23.2024.8.05.0223 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Requerente: Sharles Neves Dos Santos Advogado: Gleydon Silva Carvalho (OAB:BA33667) Requerido: Beatriz Souza Marques Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL n. 8001694-23.2024.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA REQUERENTE: SHARLES NEVES DOS SANTOS Advogado(s): GLEYDON SILVA CARVALHO (OAB:BA33667) REQUERIDO: BEATRIZ SOUZA MARQUES Advogado(s): DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Além disso, não é caso de improcedência liminar do pedido.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Por se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que a parte autora não fez expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, NCPC), determino ao Cartório que designe dia e hora para realização de audiência de conciliação.
Após, intime-se a parte autora (na pessoa de seu advogado), bem como cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, visando à solução consensual da controvérsia (art. 334 do CPC) Advirta-se à parte demandada de que, não comparecendo à audiência ou não obtido o acordo, a partir do dia seguinte, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I e III, do CPC), devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido da parte autora.
Ainda no que pertine à audiência, advirtam-se às partes que elas deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados ou defensores públicos, consoante prevê o art. 334, § 9º, do CPC.
Obtida a solução consensual da controvérsia, venham-me os autos conclusos para homologação.
Caso não haja composição, aguarde-se a apresentação de resposta.
Com sua juntada aos autos, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Santa Maria da Vitória – BA, datado e assinado digitalmente.
ANDRÉ RAMON MOREIRA LOPES CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - NA MODALIDADE VIRTUAL DE ORDEM, nesta data, designo audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada na modalidade virtual na sala de audiências deste neste juízo no dia 23 de outubro de 2024, às 15:00hs por vídeo conferência por meio do link https://call.lifesizecloud.com/5187315 extensão 5187315, servindo a presente certidão para dar ciência e/ou intimação das partes.
OBSERVAÇÃO: suporte para: esclarecimento, dúvidas e juntada de termo da audiência, favor entrar em contato com os telefones abaixo: (77) 9 9138-6080- Vânia (Coordenadora do CEJUSC) (61) 9 9659-4982 - Marcus Vinícius (Conciliador do CEJUSC / TJBA) Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema (assinado eletronicamente – art. 1º, § 2º, inc.
III, da Lei n. 11.419/2006) Janete Souza dos Santos Diretora de Secretaria -
07/10/2024 10:16
Recebidos os autos.
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04/10/2024 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTA MARIA DA VITÓRIA
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04/10/2024 09:05
Expedição de intimação.
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04/10/2024 09:05
Expedição de citação.
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03/10/2024 18:41
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 23/10/2024 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTA MARIA DA VITÓRIA, #Não preenchido#.
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03/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 22:22
Conclusos para despacho
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16/08/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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