TJBA - 8007016-70.2021.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 10:38
Expedição de decisão.
-
31/07/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:49
Decorrido prazo de JOSIANE FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:37
Expedição de decisão.
-
22/04/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8007016-70.2021.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Josiane Ferreira Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, Térreo, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 8007016-70.2021.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE AUTORA: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME PARTE RÉ: JOSIANE FERREIRA Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento e manifestar sobre o resultado da pesquisa SISBAJUD, devendo no mesmo prazo indicar outros bens passíveis de constrição.
Vitória da Conquista - Bahia, 4 de outubro de 2024 José Luiz Jesus Sousa Assessor de Juiz - em cooperação -
11/12/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8007016-70.2021.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Josiane Ferreira Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, Térreo, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 8007016-70.2021.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE AUTORA: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME PARTE RÉ: JOSIANE FERREIRA Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento e manifestar sobre o resultado da pesquisa SISBAJUD, devendo no mesmo prazo indicar outros bens passíveis de constrição.
Vitória da Conquista - Bahia, 4 de outubro de 2024 José Luiz Jesus Sousa Assessor de Juiz - em cooperação -
04/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:52
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/09/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 17:07
Juntada de recibo (sisbajud)
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13/09/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 10:07
Conclusos para decisão
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30/04/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
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16/11/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 06:39
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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16/09/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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13/09/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 17:31
Conclusos para despacho
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30/01/2023 06:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/12/2022 23:59.
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09/01/2023 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
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09/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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24/11/2022 11:25
Conclusos para despacho
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23/11/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 10:14
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 16:19
Juntada de Petição de certidão
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01/06/2022 00:55
Mandado devolvido Positivamente
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24/05/2022 13:20
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 16:30
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 10:43
Conclusos para despacho
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30/11/2021 10:41
Juntada de decisão
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10/11/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 15:27
Conclusos para despacho
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23/09/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 15:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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05/07/2021 14:26
Conclusos para despacho
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30/06/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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