TJBA - 8000242-73.2024.8.05.0062
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Conceicao do Almeida
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 17:55
Decorrido prazo de DOMINGOS DA LUZ SANTANA JUNIOR em 18/10/2024 23:59.
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04/11/2024 17:55
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/10/2024 23:59.
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04/11/2024 00:39
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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04/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA INTIMAÇÃO 8000242-73.2024.8.05.0062 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Conceição Do Almeida Exequente: Janderson Lago Borges Advogado: Domingos Da Luz Santana Junior (OAB:BA66740) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000242-73.2024.8.05.0062 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA EXEQUENTE: JANDERSON LAGO BORGES Advogado(s): DOMINGOS DA LUZ SANTANA JUNIOR (OAB:BA66740) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por Janderson Lago Borges em face de Coelba.
Devidamente intimada, a Coelba efetuou o depósito judicial do valor perseguido (ID 463261813).
Assim, considero quitado o débito e reconheço satisfeita a obrigação por parte do(a) requerido(a)/ executado(a), extinguindo o processo com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil/15.
Expeça-se alvará eletrônico/transferência via PIX para a conta indicada no ID 463329441.
Cumpridas todas as determinações, arquivem os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
CONCEIÇÃO DO ALMEIDA/BA, 3 de outubro de 2024.
PATRÍCIA MARIA MOTA PEREIRA Juíza de Direito -
09/10/2024 14:12
Baixa Definitiva
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09/10/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA INTIMAÇÃO 8000242-73.2024.8.05.0062 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Conceição Do Almeida Exequente: Janderson Lago Borges Advogado: Domingos Da Luz Santana Junior (OAB:BA66740) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000242-73.2024.8.05.0062 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA AUTOR: JANDERSON LAGO BORGES Advogado(s): DOMINGOS DA LUZ SANTANA JUNIOR (OAB:BA66740) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos, etc.
Feito em fase de Cumprimento de Sentença.
Retifique-se a autuação.
Em observância ao art. 523 do Código de Processo Civil e ao Enunciado 97 do FONAJE, INTIME-SE o(a) executado(a), por seu(s) patrono(s) indicado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, sob pena de acréscimo do percentual de 10% (dez por cento) a título de multa.
Permanecendo silente o(a) executado(a) no prazo assinalado, intime-se o(a) exequente, para que seja atualizada a dívida antes de se partir para a excussão patrimonial propriamente dita.
Outrossim, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
CONCEIÇÃO DO ALMEIDA/BA, 2 de agosto de 2024.
PATRÍCIA MARIA MOTA PEREIRA Juíza de Direito -
03/10/2024 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2024 10:29
Conclusos para decisão
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11/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 10:46
Conclusos para decisão
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02/08/2024 10:44
Conclusos para decisão
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31/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 08:53
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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27/06/2024 11:10
Expedição de intimação.
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27/06/2024 11:10
Julgado procedente em parte o pedido
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21/06/2024 09:51
Decorrido prazo de DOMINGOS DA LUZ SANTANA JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
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20/06/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 09:52
Expedição de intimação.
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20/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
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13/06/2024 18:04
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 13/06/2024 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, #Não preenchido#.
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13/06/2024 10:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/06/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 08:44
Decorrido prazo de DOMINGOS DA LUZ SANTANA JUNIOR em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 10:02
Recebidos os autos.
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20/05/2024 22:56
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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20/05/2024 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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20/05/2024 22:56
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
20/05/2024 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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20/05/2024 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
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20/05/2024 09:08
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 13/06/2024 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, #Não preenchido#.
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20/05/2024 09:05
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada conduzida por 13/06/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, #Não preenchido#.
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10/05/2024 10:19
Expedição de intimação.
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10/05/2024 10:16
Audiência Conciliação CEJUSC redesignada conduzida por 13/06/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, #Não preenchido#.
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10/05/2024 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2024 09:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
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10/05/2024 09:51
Recebidos os autos.
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09/05/2024 15:46
Expedição de intimação.
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09/05/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 09:18
Decorrido prazo de DOMINGOS DA LUZ SANTANA JUNIOR em 17/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:42
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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11/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
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08/04/2024 12:49
Expedição de intimação.
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08/04/2024 12:47
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 03/06/2024 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, #Não preenchido#.
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08/04/2024 12:46
Audiência Audiência CEJUSC cancelada conduzida por 03/06/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, #Não preenchido#.
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08/04/2024 12:45
Audiência Audiência CEJUSC redesignada conduzida por 03/06/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, #Não preenchido#.
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08/04/2024 12:23
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 03/06/2024 10:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, #Não preenchido#.
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08/04/2024 12:21
Expedição de citação.
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08/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 15:28
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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07/04/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 14:01
Expedição de citação.
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03/04/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 11:22
Conclusos para despacho
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03/04/2024 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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