TJBA - 8118076-23.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 13:12
Baixa Definitiva
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27/04/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 02:34
Decorrido prazo de NOELIA DA SILVA SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:34
Decorrido prazo de NOELIA DA SILVA SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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13/02/2025 22:13
Expedição de sentença.
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13/02/2025 13:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:22
Expedição de decisão.
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10/02/2025 12:16
Expedição de decisão.
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28/11/2024 03:19
Decorrido prazo de NOELIA DA SILVA SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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24/10/2024 18:28
Decorrido prazo de NOELIA DA SILVA SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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24/10/2024 14:12
Expedição de decisão.
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23/10/2024 13:53
Gratuidade da justiça não concedida a NOELIA DA SILVA SANTOS - CPF: *99.***.*91-49 (INTERESSADO).
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23/10/2024 09:22
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:22
Expedição de despacho.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8118076-23.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Noelia Da Silva Santos Advogado: Ticiana Pacheco Nery (OAB:BA52672) Advogado: Everton Moises Do Nascimento Medrado (OAB:BA58253) Interessado: Roberto Silva Cruz Interessado: Fabio Santos Cruz Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8118076-23.2023.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: NOELIA DA SILVA SANTOS INTERESSADO: ROBERTO SILVA CRUZ, FABIO SANTOS CRUZ Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.
CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso.
Salvador, 3 de outubro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
03/10/2024 12:08
Expedição de despacho.
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03/10/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 06:51
Conclusos para despacho
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16/12/2023 03:07
Decorrido prazo de FABIO SANTOS CRUZ em 14/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:37
Decorrido prazo de NOELIA DA SILVA SANTOS em 14/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:37
Decorrido prazo de ROBERTO SILVA CRUZ em 14/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:56
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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16/12/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 12:41
Conclusos para despacho
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09/10/2023 09:54
Decorrido prazo de NOELIA DA SILVA SANTOS em 04/10/2023 23:59.
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09/10/2023 09:54
Decorrido prazo de ROBERTO SILVA CRUZ em 04/10/2023 23:59.
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09/10/2023 09:54
Decorrido prazo de FABIO SANTOS CRUZ em 04/10/2023 23:59.
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09/10/2023 01:29
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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09/10/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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04/10/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 08:44
Conclusos para despacho
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05/09/2023 08:42
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/09/2023 17:44
Inclusão no Juízo 100% Digital
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04/09/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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