TJBA - 0006736-52.1982.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0006736-52.1982.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Ambrósio Rodrigues De Santana E Outros Advogado: Gerta Angelica Schultz Quadros Cortes (OAB:BA17080) Terceiro Interessado: Espólio De Manoel Leocádio De Jesus Advogado: Stael Sousa Campos (OAB:BA54857) Advogado: Marcelo Barreira Sentges (OAB:BA10985) Advogado: Marcus Jose Andrade De Oliveira (OAB:BA14456) Autor: Estado Da Bahia Interessado: Ailton Alves De Franca Advogado: Walter Brito Lima (OAB:BA21405) Autor: Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia - Conder Advogado: Daisy Kelly De Sousa Borges (OAB:BA25264) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
DECISÃO Processo: 0006736-52.1982.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTADO DA BAHIA REU: AMBRÓSIO RODRIGUES DE SANTANA E OUTROS R.
Hoje.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de lei, manifestarem-se sobre o laudo pericial (462196463) juntado retro.
Considerando que o assistente técnico, da parte autora, que participou da perícia (03, alínea f e g - pg. 7), é da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Bahia - CONDER, face a declaração de que a gestão e patrimônio foi incorporado a ela, entendo por bem em determinar a intimação da aludida Companhia, para, querendo, em mesmo prazo, manifestar-se sobre o interesse no processo.
Expeça-se o alvará dos honorários da Expert.
P.I.
Salvador/BA, 6 de setembro de 2024.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
30/04/2020 01:45
Devolvidos os autos
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23/03/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 12:32
Conclusos para despacho
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20/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/12/2019 00:00
Petição
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29/05/2019 00:00
Recebimento
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26/02/2019 00:00
Petição
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26/02/2019 00:00
Petição
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26/02/2019 00:00
Expedição de documento
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18/02/2019 00:00
Publicação
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06/12/2018 00:00
Petição
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12/11/2018 00:00
Recebimento
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14/08/2018 00:00
Mero expediente
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11/07/2016 00:00
Recebimento
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24/05/2016 00:00
Reativação
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24/05/2016 00:00
Petição
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30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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22/10/2015 00:00
Petição
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22/10/2015 00:00
Petição
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07/10/2015 00:00
Recebimento
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04/11/2013 00:00
Ofício
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15/10/2013 00:00
Mero expediente
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18/09/2013 00:00
Petição
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18/09/2013 00:00
Petição
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21/10/2010 09:32
Conclusão
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21/10/2010 09:30
Petição
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18/10/2010 16:54
Recebimento
-
18/10/2010 16:50
Protocolo de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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