TJBA - 8095842-13.2024.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 07:55
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:54
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 15:04
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
21/04/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 19:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:50
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/01/2025 17:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/12/2024 10:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/12/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8095842-13.2024.8.05.0001 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Nubia Rolim Dos Santos Advogado: Ana Barbara Oliveira Cordeiro Batista (OAB:BA45651) Advogado: Ana Caroline Souza Dos Santos (OAB:BA49164) Advogado: Barbara Rodrigues De Oliveira (OAB:BA73220) Embargado: Gloria Maria Lemos Duarte Registrado(a) Civilmente Como Gloria Maria Lemos Duarte Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 8095842-13.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: NUBIA ROLIM DOS SANTOS Advogado(s): ANA BARBARA OLIVEIRA CORDEIRO BATISTA (OAB:BA45651), ANA CAROLINE SOUZA DOS SANTOS (OAB:BA49164), BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB:BA73220) EMBARGADO: GLORIA MARIA LEMOS DUARTE registrado(a) civilmente como GLORIA MARIA LEMOS DUARTE Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se novamente a parte Autora para, no prazo de 5 dias, comprovar a impossibilidade de pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, mormente pela nobre profissão da parte Autora e pela natureza do negócio entabulado, situação que, a princípio, afasta a incidência do benefício advindo do art. 99, §2º do CPC, por força da necessária interpretação teleológica ao instituto, ou para pagar as custas pertinentes, assim como, ajustar o valor da causa, no prazo predito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos art. 485, IV do CPC.
Publique-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
07/10/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 19:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/07/2024 19:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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