TJBA - 8000044-04.2018.8.05.0270
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 13:09
Desentranhado o documento
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13/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 08:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000044-04.2018.8.05.0270 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Utinga Autor: Nadinho Alves De Sousa Advogado: Lidiany Aparecida Barbosa Azevedo (OAB:BA34737) Reu: Banco Bmg S/a Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000044-04.2018.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: NADINHO ALVES DE SOUSA Advogado(s): LIDIANY APARECIDA BARBOSA AZEVEDO (OAB:BA34737) REU: BANCO BMG S/A Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA registrado(a) civilmente como ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA (OAB:PE33980), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Passo a fundamentar e a decidir.
O art. 48 da Lei n. 9.099/95 possibilita a interposição de embargos de declaração em face de sentença ou acórdão preferido no âmbito dos Juizados Especiais, vejamos: Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Parágrafo único.
Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
Os embargos de declaração foram opostos a pretexto de sanar contradição, afastando a condenação em danos materiais.
Verifico que os presentes embargos de declaração têm nítido caráter de crítica à decisão e rediscussão da matéria.
Em verdade, o que pretende o embargante é a reforma do decisum, através de instrumento processual inadequado, considerando que embargos de declaração não é o recurso apropriado para reforma pretendida.
Ademais, observa-se que a decisão atacada não se acha eivada de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
Diante do exposto, em razão de ausência dos pressupostos legais específicos da espécie recursal, REJEITO os embargos declaratórios, na forma do artigo 1.022, da Lei 13.105/15.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
UTINGA/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto -
08/10/2024 12:00
Embargos de declaração não acolhidos
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11/07/2023 09:13
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 09:36
Conclusos para despacho
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04/04/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2021 05:15
Decorrido prazo de LIDIANY APARECIDA BARBOSA AZEVEDO em 03/05/2021 23:59.
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24/04/2021 20:40
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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24/04/2021 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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22/04/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2021 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2021 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2021 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 12:38
Conclusos para despacho
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23/08/2020 19:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 13/07/2020 23:59:59.
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07/04/2020 13:45
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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02/03/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/02/2020 02:25
Decorrido prazo de ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA em 04/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 02:25
Decorrido prazo de LIDIANY APARECIDA BARBOSA AZEVEDO em 04/02/2020 23:59:59.
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26/01/2020 12:21
Publicado Intimação em 08/01/2020.
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26/01/2020 12:21
Publicado Intimação em 08/01/2020.
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20/01/2020 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/01/2020 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2020 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2020 06:29
Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2019 15:58
Decorrido prazo de LIDIANY APARECIDA BARBOSA AZEVEDO em 07/03/2019 23:59:59.
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08/04/2019 14:42
Conclusos para julgamento
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08/04/2019 14:24
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 05/04/2019 11:30.
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08/04/2019 14:22
Ato ordinatório praticado
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03/04/2019 12:59
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2019 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2019 02:37
Publicado Intimação em 22/02/2019.
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22/02/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2019 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2019 15:15
Expedição de citação.
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20/02/2019 15:15
Expedição de intimação.
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20/02/2019 15:15
Expedição de intimação.
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29/01/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2018 20:45
Conclusos para despacho
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16/02/2018 17:04
Distribuído por sorteio
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16/02/2018 17:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2018
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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