TJBA - 8001660-36.2021.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 13:18
Baixa Definitiva
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04/11/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 03:06
Decorrido prazo de LA PANADERIA LTDA - ME em 31/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:02
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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15/10/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO SENTENÇA 8001660-36.2021.8.05.0164 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mata De São João Autor: La Panaderia Ltda - Me Advogado: Lucas Hughes Vieira Ribeiro (OAB:BA48014) Reu: Freeman Comercio E Servicos Fotograficos Ltda - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001660-36.2021.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: LA PANADERIA LTDA - ME Advogado(s): LUCAS HUGHES VIEIRA RIBEIRO (OAB:BA48014) REU: FREEMAN COMERCIO E SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação no bojo da qual a parte autora, por intermédio de advogado(a) legalmente habilitado(a) e constituído(a), requereu a desistência da presente ação.
Tendo relatado o bastante, DECIDO.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no disposto no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei, inexigíveis em caso de gratuidade da Justiça que defiro nos termos do art. 98 do CPC.
Após o trânsito em julgado, se pagas as custas, caso devidas, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mata de São João, Bahia, outubro de 2024 Lina Magna Andrade Sena Santos Juíza de Direito Mmrx -
03/10/2024 14:06
Expedição de despacho.
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03/10/2024 14:06
Extinto o processo por desistência
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01/10/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
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10/07/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 16:02
Decorrido prazo de LA PANADERIA LTDA - ME em 14/06/2023 23:59.
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05/07/2023 16:10
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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05/07/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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15/06/2023 02:57
Decorrido prazo de LA PANADERIA LTDA - ME em 14/06/2023 23:59.
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11/05/2023 20:16
Expedição de despacho.
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11/05/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 11:13
Conclusos para despacho
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02/08/2022 11:54
Decorrido prazo de FREEMAN COMERCIO E SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 01/08/2022 23:59.
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12/07/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2022 07:38
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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03/07/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
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30/06/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 12:28
Conclusos para despacho
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19/11/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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