TJBA - 0000205-54.2011.8.05.0252
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:48
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 23:12
Juntada de Petição de NÃO INTERVENÇÃO
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25/04/2025 13:42
Expedição de intimação.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 0000205-54.2011.8.05.0252 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Iraquara Autor: O Ministerio Público - Comarca De Souto Soares/ba Autor: Sueli Rosa Teles De Souza Advogado: Natana Damasceno Duarte (OAB:BA65868) Reu: Reinilson Martins De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000205-54.2011.8.05.0252 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: O MINISTERIO PÚBLICO - COMARCA DE SOUTO SOARES/BA e outros Advogado(s): ELIEL BASTOS PINTO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ELIEL BASTOS PINTO DE OLIVEIRA (OAB:0047346/BA), NATANA DAMASCENO DUARTE registrado(a) civilmente como NATANA DAMASCENO DUARTE (OAB:0065868/BA) REU: REINILSON MARTINS DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO Considerando o lapso temporal decorrido desde a distribuição da ação, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu/sua Advogado(a) (PJE e DJE), para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos planilha atualizada do débito, bem como para informar nos autos acerca de algum pagamento que por ventura o executado tenha realizado.
Após, à conclusão.
Caso necessário, servirá o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CITAÇÃO/ OFÍCIO/ AR/ CARTA.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Iraquara/Ba, documentos datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419/2006, conforme impressão à margem inferior.
GABRIELE ARAUJO PINHEIRO JUIZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE IRAQUARA-BA. -
08/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:25
Conclusos para despacho
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23/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 04:43
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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16/08/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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07/08/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 15:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/07/2021 13:07
Conclusos para despacho
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16/07/2021 13:07
Conclusos para despacho
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10/07/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
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10/07/2021 11:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/06/2020 20:44
Conclusos para despacho
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28/05/2019 15:00
Devolvidos os autos
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21/05/2019 11:28
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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06/02/2019 09:59
CONCLUSÃO
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01/02/2019 11:15
MANDADO
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05/12/2017 18:41
DOCUMENTO
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31/10/2017 17:34
MANDADO
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14/03/2016 15:11
MERO EXPEDIENTE
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20/01/2012 08:50
CONCLUSÃO
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20/01/2012 08:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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20/01/2012 08:49
RECEBIMENTO
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11/10/2011 09:39
CONCLUSÃO
-
11/10/2011 09:26
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2011
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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