TJBA - 8003236-16.2019.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 14:39
Baixa Definitiva
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03/02/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 14:38
Expedição de sentença.
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03/02/2025 14:38
Expedição de decisão.
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03/02/2025 14:38
Expedição de intimação.
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03/02/2025 14:38
Transitado em Julgado em 04/12/2025
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03/02/2025 14:35
Processo Desarquivado
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06/11/2024 09:25
Juntada de Petição de comunicações
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02/11/2024 13:20
Decorrido prazo de GILSON MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:02
Decorrido prazo de GILSON MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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18/10/2024 05:51
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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18/10/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO SENTENÇA 8003236-16.2019.8.05.0041 Execução Fiscal Jurisdição: Campo Formoso Executado: Gilson Marcos Oliveira Dos Santos Exequente: Municipio De Campo Formoso Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8003236-16.2019.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO Advogado(s): EXECUTADO: GILSON MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Sem custas, vez que não houve citação do Executado.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
CAMPO FORMOSO/BA, data e hora do sistema.
MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito -
08/10/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 10:12
Cominicação eletrônica
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08/10/2024 10:12
Cominicação eletrônica
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08/10/2024 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 09:32
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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27/04/2024 19:36
Decorrido prazo de GILSON MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
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26/04/2024 08:43
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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26/04/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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05/04/2024 11:14
Arquivado Provisoramente
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02/04/2024 11:33
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 13:39
Cominicação eletrônica
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20/03/2024 13:39
Cominicação eletrônica
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20/03/2024 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/03/2024 10:23
Conclusos para decisão
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19/03/2024 10:23
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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06/02/2024 12:12
Expedição de intimação.
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06/02/2024 12:09
Juntada de Certidão
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23/04/2022 22:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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06/04/2022 10:34
Conclusos para decisão
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24/03/2022 16:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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17/08/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 09:46
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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17/08/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO em 15/04/2021 23:59.
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14/02/2021 08:56
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2021 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2021 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2021 11:03
Expedição de intimação via Sistema.
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29/01/2021 11:03
Expedição de citação via Central de Mandados.
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05/10/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2019 14:10
Conclusos para decisão
-
21/12/2019 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2019
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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