TJBA - 8000032-06.2020.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 13:12
Baixa Definitiva
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18/11/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000032-06.2020.8.05.0048 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Autor: Leonice Oliveira Lima Advogado: Marcos Evangelista Gomes Lima (OAB:BA38718) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000032-06.2020.8.05.0048 Parte Autora - Nome: LEONICE OLIVEIRA LIMA Endereço: Rua Aldemiro Sampaio, 307, Centro, CAPELA DO ALTO ALEGRE - BA - CEP: 44645-000 Advogado(s): MARCOS EVANGELISTA GOMES LIMA (OAB:BA38718) Parte Ré - Nome: ESTADO DA BAHIA Endereço: desconhecido Advogado(s): DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Vistos e Examinados.
Em razão do lapso temporal transcorrido e do silêncio da parte autora nos autos, é possível que tenha havido alteração da situação fática exposta nos autos.
Destarte, INTIME-SE a parte autora, através de seu Procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda subsiste o interesse processual que originou a demanda, inclusive, se for o caso, manifestando-se sobre as provas que pretende produzir nos autos, sob pena de extinção ou julgamento no estado em que o processo sem encontra.
Após, CONCLUSOS.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
08/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
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08/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
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08/10/2024 11:05
Juntada de Certidão
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07/10/2024 08:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/10/2024 07:42
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 12:35
Conclusos para despacho
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06/08/2024 12:34
Juntada de Certidão
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17/11/2023 07:55
Decorrido prazo de MARCOS EVANGELISTA GOMES LIMA em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 14:17
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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14/11/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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01/11/2023 14:03
Juntada de Certidão
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01/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
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01/11/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2023 01:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 22:00
Decorrido prazo de MARCOS EVANGELISTA GOMES LIMA em 30/09/2022 23:59.
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29/12/2022 23:10
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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29/12/2022 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
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29/11/2022 10:02
Conclusos para despacho
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21/10/2022 09:10
Juntada de Certidão
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05/09/2022 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 20:35
Expedição de citação.
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05/09/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 10:19
Decorrido prazo de MARCOS EVANGELISTA GOMES LIMA em 11/03/2021 23:59.
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17/04/2021 11:03
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 26/03/2021 23:59.
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14/03/2021 23:05
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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14/03/2021 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2021
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08/03/2021 20:35
Conclusos para despacho
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08/03/2021 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2021 14:34
Expedição de citação.
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02/03/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2021 13:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2020 16:08
Conclusos para decisão
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28/01/2020 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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