TJBA - 8000692-44.2018.8.05.0056
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:08
Juntada de Certidão
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03/05/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:25
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
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01/11/2024 09:40
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 8000692-44.2018.8.05.0056 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Chorrochó Autor: Taciany Da Silva Barros Advogado: Francisco Augusto De Sa Nogueira (OAB:PE37702) Advogado: Jessica Andressa Fonseca Silva (OAB:PE39577) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000692-44.2018.8.05.0056 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ AUTOR: TACIANY DA SILVA BARROS Advogado(s): FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA registrado(a) civilmente como FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA (OAB:PE37702), JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA registrado(a) civilmente como JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA (OAB:PE39577) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO
Vistos.
Nomeio como perito(a) ANTHONY MOTA DE SOUZA ARAÚJO, CRM/BA 31.562, com endereço laboral na Rua Macário Ferreira, n 235, centro, Serrinha-BA, CEP 4870-000. endereço eletrônico: [email protected], o qual deverá informar se aceita o encargo, em 5 dias, e, em caso positivo, indicar a disponibilidade de dia e horário para a realização do ato e apresentar, em 10 dias após a realização do exame, o laudo, na forma digitada.
Fixo os honorários periciais em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), os quais serão pagos pela requerida.
A produção da prova pericial é principalmente de interesse da parte requerida, na medida em que sua capacidade técnica e econômica a colocam em situação de hipersuficiência em face da parte adversa.
Por conseguinte, o ônus da produção da prova pericial (incluído o adiantamento dos honorários periciais) fica atribuído à Seguradora Líder, inclusive por força de disposição legal, na forma do artigo 357, inciso III, e artigo 373, § 1º, todos do CPC.
Intimem-se também as partes para querendo formular quesitos e indicarem assistentes no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os de que serão indeferidas as perguntas repetidas ou consideradas impertinentes.
Deverá o patrono da parte autora alertar ao seu cliente que deverá apresentar ao senhor perito a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos, atestados médicos, sejam antigos ou novos.
Juntado o laudo: a) intimem-se as partes, por seus advogados, para que se manifeste sobre o resultado da perícia em 15 dias, sob pena de preclusão; b) expeça-se alvará para levantamento dos honorários em favor do perito.
Publique-se.
Cumpra-se sucessivamente, independentemente de nova manifestação judicial.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação, intimação e ofício para todos os fins em direito admitidos.
Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica.
DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito -
08/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:09
Nomeado perito
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11/07/2024 10:23
Conclusos para decisão
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11/07/2024 10:20
Juntada de Certidão
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11/07/2024 10:18
Juntada de Termo de audiência
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27/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
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21/06/2024 09:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/05/2024 18:13
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA em 29/05/2024 23:59.
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31/05/2024 18:13
Decorrido prazo de JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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31/05/2024 18:13
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 29/05/2024 23:59.
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23/05/2024 20:08
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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23/05/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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23/05/2024 20:07
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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23/05/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:26
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 25/06/2024 14:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ, #Não preenchido#.
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03/05/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 08:51
Conclusos para despacho
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06/11/2023 08:50
Juntada de Certidão
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01/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 18:29
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA em 21/06/2023 23:59.
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27/07/2023 18:29
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 21/06/2023 23:59.
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04/06/2023 08:40
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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04/06/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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04/06/2023 08:39
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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04/06/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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25/05/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 15:54
Expedição de intimação.
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15/05/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 16:28
Audiência Conciliação cancelada para 25/03/2020 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ.
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07/05/2021 11:46
Conclusos para despacho
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07/05/2021 11:45
Conclusos para despacho
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05/05/2021 14:59
Conclusos para despacho
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05/05/2021 14:58
Juntada de Certidão
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13/01/2021 12:15
Juntada de Certidão
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24/12/2020 03:49
Decorrido prazo de TACIANY DA SILVA BARROS em 07/07/2020 23:59:59.
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22/06/2020 12:04
Juntada de Petição de certidão
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22/06/2020 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2020 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2020 22:48
Decorrido prazo de TACIANY DA SILVA BARROS em 06/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 13:56
Publicado Intimação em 08/05/2020.
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07/05/2020 08:47
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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07/05/2020 08:45
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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07/05/2020 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2020 08:45
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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23/04/2020 08:54
Decorrido prazo de FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA em 09/03/2020 23:59:59.
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20/03/2020 19:30
Publicado Intimação em 28/02/2020.
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11/03/2020 09:49
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2020 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2020 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2020 11:31
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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27/02/2020 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2020 11:31
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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27/02/2020 11:06
Audiência conciliação designada para 25/03/2020 10:00.
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27/02/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2019 11:25
Conclusos para despacho
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28/12/2018 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2018
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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