TJBA - 0301795-91.2014.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 0301795-91.2014.8.05.0250 Cautelar Inominada Jurisdição: Simões Filho Requerente: Rafaela Brito Souza Advogado: Suely Maria Da Silva (OAB:BA21408) Requerente: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0301795-91.2014.8.05.0250 Assunto: [Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos] Autor(a): RAFAELA BRITO SOUZA Ré(u): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Dispõe o Código de Processo Civil que “O juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias” (art. 485, III).
Neste caso, foi realizada a tentativa de intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito, não sendo localizada no endereço que informou nos autos, conforme certidão do Oficial de Justiça, à fl. 439401850, presumindo-se válida a sua intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sem embargos, a parte autora poderá requerer o andamento do feito, com fundamento no art. 485, §7º do Código de Processo Civil, em 30 dias, para juízo de retratação.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, tornando sem efeito eventuais decisões interlocutórias.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dando vista às partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo “in albis”, certifique-se, procedendo com a respectiva baixa.
Simões Filho (BA), 30 de abril de 2024.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
01/08/2024 18:53
Baixa Definitiva
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01/08/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:13
Decorrido prazo de RAFAELA BRITO SOUZA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/07/2024 23:59.
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12/06/2024 09:23
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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12/06/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/05/2024 13:13
Decorrido prazo de RAFAELA BRITO SOUZA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 17:32
Decorrido prazo de RAFAELA BRITO SOUZA em 26/04/2024 23:59.
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30/04/2024 14:03
Conclusos para despacho
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30/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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10/04/2024 01:40
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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10/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 19:37
Conclusos para despacho
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31/03/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 04:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 04:02
Decorrido prazo de RAFAELA BRITO SOUZA em 20/03/2024 23:59.
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10/02/2024 18:03
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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10/02/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 05:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0301795-91.2014.8.05.0250 Cautelar Inominada Jurisdição: Simões Filho Requerente: Rafaela Brito Souza Advogado: Suely Maria Da Silva (OAB:BA21408) Requerente: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível Processo: 0301795-91.2014.8.05.0250.
Assunto: [Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos].
Autor(a): RAFAELA BRITO SOUZA.
Ré(u): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
Fls. 111941751: manifeste-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Cls.
Simões Filho (BA), 21 de junho de 2021.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
12/11/2023 23:58
Conclusos para despacho
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12/11/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 07:01
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 05/09/2022 23:59.
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21/09/2022 13:18
Decorrido prazo de RAFAELA BRITO SOUZA em 05/09/2022 23:59.
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16/09/2022 11:19
Publicado Despacho em 10/08/2022.
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16/09/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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09/08/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2021 10:14
Expedição de Mandado.
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07/11/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 15:30
Conclusos para despacho
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14/06/2021 13:52
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2021 20:19
Mandado devolvido Positivamente
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21/05/2021 11:41
Expedição de Mandado.
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21/05/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/05/2021 11:40
Expedição de Mandado.
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05/01/2021 09:47
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/08/2020 23:59:59.
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05/01/2021 09:47
Decorrido prazo de RAFAELA BRITO SOUZA em 10/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 01:32
Publicado Despacho em 17/07/2020.
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15/07/2020 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2020 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2020.
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29/06/2020 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 18:09
Conclusos para despacho
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22/06/2020 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2018 00:00
Publicação
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07/08/2018 00:00
Mero expediente
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30/07/2018 00:00
Petição
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26/07/2018 00:00
Publicação
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15/07/2018 00:00
Mero expediente
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05/09/2015 00:00
Publicação
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17/08/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2014
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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