TJBA - 8014117-02.2024.8.05.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR DESPACHO 8014117-02.2024.8.05.0001 Dúvida Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Cartorio De Registro De Imoveis E Hipotecas 3 Oficio Da Comarca De Salvador Interessado: Jose Costa Lisboa Junior Advogado: Marcos Andre De Almeida Malheiros (OAB:BA7735) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE REGISTROS PÚBLICOS Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900, Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8014117-02.2024.8.05.0001 Classe: DÚVIDA (100) Requerente: REQUERENTE: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS 3 OFICIO DA COMARCA DE SALVADOR e outros Requerido: Vistos, etc.
Irresignada com a sentença, JOSÉ COSTA LISBOA JUNIOR, através de advogado, interpôs recurso de apelação.
Nos termos do § 1º, do artigo 1.010, do CPC, abra-se vista ao Ministério Público para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
Depois, voltem-me conclusos.
Publique-se e intime-se.
Salvador/BA. 3 de outubro de 2024 Gilberto Bahia de Oliveira Juiz de Direito -
18/10/2024 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/10/2024 08:54
Expedição de despacho.
-
18/10/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões_8014117_02.2024 _JOSE LISBOA
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR SENTENÇA 8014117-02.2024.8.05.0001 Dúvida Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Cartorio De Registro De Imoveis E Hipotecas 3 Oficio Da Comarca De Salvador Interessado: Jose Costa Lisboa Junior Advogado: Marcos Andre De Almeida Malheiros (OAB:BA7735) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE REGISTRO PÚBLICO Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900, Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8014117-02.2024.8.05.0001 Classe: DÚVIDA (100) Requerente: REQUERENTE: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS 3 OFICIO DA COMARCA DE SALVADOR e outros Requerido: Vistos, etc.
JOSÉ COSTA LISBOA JÚNIOR, através de advogado, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (id. 455295273), com pedido de chamado do feito a ordem em face da decisão constante no Id. 453689659 que julgou procedente a SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA para reconhecer e acolher a existência de obscuridade e contradição no julgado, declarando em consequência a nulidade da citação e os atos realizados no processo.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela rejeição dos aclaratórios (id. 460836939). É o que importa relatar.
DECIDO.
Em regra, a função dos embargos de declaração não é a de modificar o resultado da decisão, fazendo com que a parte que perdeu se torne a vencedora.
Essa não é a função típica dos embargos.
Seu escopo é somente aperfeiçoar a forma através da qual a vontade do juiz se exteriorizou, mas a decisão permanece imutável quanto ao seu conteúdo.
A natureza administrativa da dúvida registral não implica na aplicação da Lei n. 12.209/2011.
Embora ambas as leis tratem de procedimentos administrativos, a dúvida registral possui um regime próprio definido pela Lei n. 6.015/1973, que é específica para os registros públicos.
Portanto, a Lei n. 12.209/2011 não se aplica aos procedimentos de dúvida registral, uma vez que a regulamentação desses procedimentos é de competência da Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973), que estabelece normas específicas para o registro de imóveis e os processos relacionados.
A aplicação da Lei n. 12.209/2011 está restrita aos processos administrativos conduzidos pela Administração Pública do Estado da Bahia, enquanto a dúvida registral segue um procedimento próprio e especializado conforme a legislação federal pertinente.
Na realidade, o que se verifica é o inconformismo da embargante com o julgado que lhe foi desfavorável.
No caso, as intimações ao Suscitado foram direcionadas no endereço constante nos autos indicado, registre-se, pelo interessado ainda no Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício, e a negativa em encontra-lo, por certo, não aponta par ao reconhecimento de qualquer nulidade.
Lado outro, a parte foi regularmente intimada, conforme orientação do Inciso III, do artigo 198 da Lei de Registros Públicos, pela Sra.
Oficiala no exato momento do protocolo com a indicação de prazo para, querendo, apresentar impugnação.
Posto isto, não havendo qualquer contradição ou obscuridade no julgado, rejeito os embargos de declaração opostos por JOSÉ COSTA LISBOA JÚNIOR.
Publique-se e intime-se.
Salvador/BA. 09 de setembro de 2024 Gilberto Bahia de Oliveira Juiz de Direito -
04/10/2024 08:18
Expedição de despacho.
-
03/10/2024 20:15
Expedição de sentença.
-
03/10/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2024 16:14
Juntada de Petição de CIENCIA
-
15/09/2024 13:16
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
15/09/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 09:14
Expedição de sentença.
-
09/09/2024 09:10
Expedição de despacho.
-
09/09/2024 09:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2024 16:02
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 22:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/08/2024 09:37
Expedição de despacho.
-
02/08/2024 19:42
Juntada de Petição de CIENCIA
-
02/08/2024 15:13
Expedição de sentença.
-
02/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 11:36
Expedição de sentença.
-
17/07/2024 10:51
Expedição de despacho.
-
17/07/2024 10:51
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 08:57
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 20:22
Juntada de Petição de 8014117_02.2024_DÚVIDA_ 3 OP_FINAL
-
13/05/2024 18:00
Expedição de despacho.
-
13/05/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
23/04/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 09:48
Expedição de despacho.
-
11/04/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 09:24
Expedição de despacho.
-
05/03/2024 18:46
Expedição de despacho.
-
05/03/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:09
Juntada de informação
-
06/02/2024 10:10
Expedição de despacho.
-
06/02/2024 10:09
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0522072-42.2019.8.05.0001
Tatiana Queiroz de Magalhaes Almeida
Ednalva Oliveira de Jesus
Advogado: Gildasio Ramos Cardoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/04/2019 18:57
Processo nº 8001293-73.2024.8.05.0239
Marize da Cruz Silva de Lima
Banco Pan S.A
Advogado: Felipe Cintra de Paula
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2024 16:52
Processo nº 8054126-11.2021.8.05.0001
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Adelaide Fernandez Pacheco
Advogado: Dilaze Patricia Amorim Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/05/2021 08:04
Processo nº 8054126-11.2021.8.05.0001
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Adelaide Fernandez Pacheco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2025 16:09
Processo nº 0013581-46.2008.8.05.0274
Naldo Chaves Meira
Banco Bradesco
Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2008 16:48