TJBA - 8024576-72.2022.8.05.0150
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 28/11/2024 23:59.
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17/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8024576-72.2022.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Shopping & Feira Empreemdimentos Ltda Advogado: Fabiana Actis De Senna Abrante (OAB:BA20569) Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8024576-72.2022.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: SHOPPING & FEIRA EMPREEMDIMENTOS LTDA DECISÃO Da análise dos autos, observo que, apesar de citado, o executado não pagou a dívida, nem ofereceu defesa.
Sendo assim, defiro a realização de penhora online, através do sistema SISBAJUD.
Deferido o pedido de bloqueio de valores porventura existentes nas contas e/ou aplicações financeiras em nome do Executado até o limite que garanta a execução, via sistema BACENJUD, houve efetivo bloqueio e transferência da quantia executada.
Certifique-se com juntada nos autos digitais do "Recibo de Protocolamento".
Intimem-se as partes para apresentar manifestação nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Rejeitada(s) ou não apresentada(s) a(s) manifestação(ões) do(s) executado(s), converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Realizado o pagamento da dívida por outro meio, o juiz determinará, imediatamente, por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a notificação da instituição financeira para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, cancele a indisponibilidade.
Uma vez constatado que o bloqueio supera o valor da dívida exequenda, proceda-se imediatamente ao desbloqueio da quantia em excesso.
Lauro de Freitas (BA), 2 de outubro de 2024.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8024576-72.2022.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Shopping & Feira Empreemdimentos Ltda Advogado: Fabiana Actis De Senna Abrante (OAB:BA20569) Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8024576-72.2022.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: SHOPPING & FEIRA EMPREEMDIMENTOS LTDA DESPACHO Considerando que, no período de 16 de outubro a 06 de novembro de 2023, está sendo realizado o Mutirão de Negociação Fiscal do Município de Lauro de Freitas do ano de 2023, colocando-se em pauta de audiência cerca de 45.000 (quarenta e cinco mil) execuções fiscais em curso nas 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Lauro de Freitas, nos moldes da Portaria Conjunta nº 01/2023; Considerando que não houve remessa para este Juízo da listagem dos processos selecionados pelo Fisco Municipal, contemplados no referido mutirão, o que, em caso de provimento jurisdicional, poderá ocasionar prejuízo para a parte executada; Considerando que o mutirão sistêmico está previsto para ocorrer até o dia 06/11/2023; Intime-se o exequente para, no prazo de 60 (sessenta) dias, informar se houve pagamento ou parcelamento da dívida ou, em caso negativo, requerer o prosseguimento da execução.
A qualquer tempo, mesmo antes do término do mutirão, a Fazenda Pública Municipal poderá requerer as medidas que julgar adequadas.
Atribuo ao presente ato FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO.
Lauro de Freitas (BA), 19 de outubro de 2023.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
04/10/2024 08:31
Expedição de decisão.
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03/10/2024 15:16
Expedição de despacho.
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03/10/2024 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 07:45
Conclusos para decisão
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19/07/2024 23:36
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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21/03/2024 10:38
Conclusos para decisão
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13/01/2024 18:19
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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13/01/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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23/10/2023 07:49
Expedição de despacho.
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23/10/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 18:50
Decorrido prazo de SHOPPING & FEIRA EMPREEMDIMENTOS LTDA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 12:49
Conclusos para decisão
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01/02/2023 09:17
Expedição de carta via ar digital.
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19/01/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2022 15:07
Conclusos para despacho
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21/12/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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