TJBA - 0501992-44.2016.8.05.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cynthia Maria Pina Resende
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:27
Juntada de Decisão
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05/05/2025 09:14
Conclusos #Não preenchido#
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05/05/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 00:36
Decorrido prazo de LOURIVAL GERALDO TALHER em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:36
Decorrido prazo de LANDERICO RAMPINELLI em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 03:00
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 00:37
Decorrido prazo de LOURIVAL GERALDO TALHER em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:37
Decorrido prazo de LANDERICO RAMPINELLI em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:12
Decorrido prazo de LOURIVAL GERALDO TALHER em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:12
Decorrido prazo de LANDERICO RAMPINELLI em 12/12/2024 23:59.
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26/11/2024 12:57
Conclusos #Não preenchido#
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26/11/2024 12:57
Juntada de Certidão
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26/11/2024 01:59
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 01:53
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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18/11/2024 12:52
Declarada incompetência
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi DECISÃO 0501992-44.2016.8.05.0201 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Lourival Geraldo Talher Advogado: Josielma Oliveira Santos (OAB:BA29717-A) Advogado: Josiely Oliveira Santos (OAB:BA27581-S) Advogado: Marcela Souza Browne (OAB:BA26892-A) Advogado: Valea Sanches Dos Santos (OAB:BA43003-A) Advogado: Mariana Santos Correia (OAB:BA60442-A) Apelado: Landerico Rampinelli Advogado: Loredano Aleixo Pereira Dos Santos Junior (OAB:BA913-S) Advogado: Isaac Ferreira Pontes (OAB:BA49482-A) Advogado: Raquel Da Silva Nogueira (OAB:BA35115-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0501992-44.2016.8.05.0201 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: LOURIVAL GERALDO TALHER Advogado(s): JOSIELMA OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA29717-A), JOSIELY OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA27581-S), MARCELA SOUZA BROWNE (OAB:BA26892-A), VALEA SANCHES DOS SANTOS (OAB:BA43003-A), MARIANA SANTOS CORREIA (OAB:BA60442-A) APELADO: LANDERICO RAMPINELLI Advogado(s): LOREDANO ALEIXO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA913-S), ISAAC FERREIRA PONTES (OAB:BA49482-A), RAQUEL DA SILVA NOGUEIRA (OAB:BA35115-A) TR/R DECISÃO Na hipótese de suspeição ou impedimento de Juiz Substituto de Segundo Grau, o artigo 158, §3º, II, do RITJBA, estabelece que, quando convocado por prazo superior a 90 (noventa) dias, “os autos serão redistribuídos ao Desembargador que suceder o Relator na ordem decrescente de antiguidade, dentre os componentes do Órgão Julgador”.
Isto posto, e considerando que, com a prorrogação determinada através do Decreto Judiciário nº 828/2024, disponibilizado no DJe em 22/10/2024, o período total da minha convocação para substituir a Eminente Desembargadora Heloísa Graddi passou a superar o referido prazo, determino a remessa dos autos à Diretoria de Distribuição de 2º Grau, para que proceda à devida redistribuição, em decorrência da suspeição já declarada na decisão sob ID 70614341.
Salvador, data registrada no sistema.
Zandra Anunciação Alvarez Parada Juíza Substituta de 2º Grau -
13/11/2024 03:58
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 12:22
Conclusos #Não preenchido#
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12/11/2024 10:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/11/2024 10:43
Juntada de Certidão
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12/11/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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11/11/2024 15:21
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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11/11/2024 10:35
Conclusos #Não preenchido#
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11/11/2024 09:53
Conclusos #Não preenchido#
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12/10/2024 02:02
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 12:10
Outras Decisões
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi DECISÃO 0501992-44.2016.8.05.0201 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Lourival Geraldo Talher Advogado: Josielma Oliveira Santos (OAB:BA29717-A) Advogado: Josiely Oliveira Santos (OAB:BA27581-S) Advogado: Marcela Souza Browne (OAB:BA26892-A) Advogado: Valea Sanches Dos Santos (OAB:BA43003-A) Advogado: Mariana Santos Correia (OAB:BA60442-A) Apelado: Landerico Rampinelli Advogado: Loredano Aleixo Pereira Dos Santos Junior (OAB:BA913-S) Advogado: Isaac Ferreira Pontes (OAB:BA49482-A) Advogado: Raquel Da Silva Nogueira (OAB:BA35115-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0501992-44.2016.8.05.0201 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: LOURIVAL GERALDO TALHER Advogado(s): JOSIELMA OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA29717-A), JOSIELY OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA27581-S), MARCELA SOUZA BROWNE (OAB:BA26892-A), VALEA SANCHES DOS SANTOS (OAB:BA43003-A), MARIANA SANTOS CORREIA (OAB:BA60442-A) APELADO: LANDERICO RAMPINELLI Advogado(s): LOREDANO ALEIXO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA913-S), ISAAC FERREIRA PONTES (OAB:BA49482-A), RAQUEL DA SILVA NOGUEIRA (OAB:BA35115-A) V DECISÃO Por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeita para judiciar neste feito, nos termos do parágrafo 1º do artigo 145 do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Diretoria de Distribuição de 2º Grau, para proceder à redistribuição do feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Zandra Anunciação Alvarez Parada Juíza Substituta de Segundo Grau – Relatora -
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 09:33
Conclusos #Não preenchido#
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07/10/2024 09:32
Juntada de Certidão
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07/10/2024 07:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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04/10/2024 12:26
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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26/08/2024 11:17
Conclusos #Não preenchido#
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01/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 07:00
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:59
Conclusos #Não preenchido#
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28/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:21
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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