TJBA - 8004072-87.2020.8.05.0191
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 01:31
Mandado devolvido Negativamente
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31/10/2024 16:20
Baixa Definitiva
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31/10/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 23:50
Juntada de Petição de Documento_1
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19/10/2024 17:52
Decorrido prazo de THAYANE FREITAS SIMOES em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 09:36
Expedição de intimação.
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13/10/2024 21:51
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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13/10/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8004072-87.2020.8.05.0191 Divórcio Litigioso Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Jose Barbosa Da Silva Neto Advogado: Thayane Freitas Simoes (OAB:BA37680) Requerido: Luiza Basilio De Oliveira Barbosa Intimação: ATO ORDINATÓRIO Considerando o Ato Conjunto nº 006, de 29 de abril de 2024, que determina o saneamento do processo para correção de dados cadastrais das partes e dos procuradores.
Considerando que após buscas nos sistemas do TJBA não foi possível identificar o CPF da parte requerida, que é dados essencial ao regular prosseguimento do feito, conforme previsão expressa do inciso II do art. 319 CPC.
Considerando que o presente feito não sai da lista do Sistema do Exaudi do TJBA, como processo indispensável ao saneamento de dados, mesmo quando não se tem como solucionar por esta serventia.
Considerando que também inculpe a parte trazer aos autos dados necessários para propositura e andamento da ação (art. 319, Ic.
II, CPC), porque a continuação da ausência do aludido dado, existe indício da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, Inc IV do CPC).
Cumprindo determinação, e com fulcro no inciso VI do art. 152 do CPC, intimo a parte autora para que no prazo de 05 (dias) manifestar interesse na continuidade do processo apresentando o CPF do requerido, sob pena de extinção.
Paulo Afonso/BA, 7 de outubro de 2024, Bel.
Antoniel Cordeiro da Silva, Analista Judiciário, Cad. 904.283-0, sendo o transcritor(a) o(a) Senhor(a) AGNES CHRISTE SANTOS ALVES. -
08/10/2024 01:23
Mandado devolvido Negativamente
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08/10/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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07/10/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
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16/09/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 10:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/07/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 10:06
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
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19/03/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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23/01/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 11:47
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 08:43
Juntada de Certidão
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07/05/2023 03:53
Decorrido prazo de THAYANE FREITAS SIMOES em 10/11/2022 23:59.
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03/05/2023 17:00
Expedição de intimação.
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28/10/2022 04:01
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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28/10/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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07/10/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 09:53
Expedição de decisão.
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09/09/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 09:53
Despacho
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08/09/2022 11:50
Conclusos para despacho
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20/06/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 05:13
Decorrido prazo de LUIZA BASILIO DE OLIVEIRA BARBOSA em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 05:13
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DA SILVA NETO em 18/05/2022 23:59.
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27/04/2022 04:16
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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27/04/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 11:29
Expedição de decisão.
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25/04/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 11:29
Despacho
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28/03/2022 16:05
Conclusos para despacho
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01/07/2021 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/06/2021 05:49
Decorrido prazo de LUIZA BASILIO DE OLIVEIRA BARBOSA em 31/05/2021 23:59.
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01/06/2021 05:49
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DA SILVA NETO em 31/05/2021 23:59.
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29/04/2021 12:57
Declarada incompetência
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22/03/2021 11:17
Conclusos para despacho
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25/02/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 03:50
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DA SILVA NETO em 11/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 19:01
Publicado Despacho em 18/01/2021.
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15/01/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 11:13
Conclusos para despacho
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11/11/2020 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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