TJBA - 8000462-64.2017.8.05.0079
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 09:22
Remessa dos Autos à Central de Custas
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27/01/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 23:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/12/2024 23:59.
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08/11/2024 21:17
Decorrido prazo de ADEMOR VICENTE BINDELI em 07/11/2024 23:59.
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27/10/2024 16:26
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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27/10/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 09:48
Expedição de intimação.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000462-64.2017.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Ademor Vicente Bindeli Advogado: Barbara Lopes Bindeli (OAB:BA43535) Advogado: Venna Pires Braga (OAB:BA45003) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Eunápolis PROCESSO: 8000462-64.2017.8.05.0079 AUTOR: ADEMOR VICENTE BINDELI RÉU: O ESTADO DA BAHIA
Vistos.
Determino a suspensão do processo, tendo em vista o que segue: A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, 2.ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 86, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia c/c art. 1º do Decreto Judiciário nº 929/2016, vem informar às Câmaras e Secretarias, aos Desembargadores e Juízes de Direito, inclusive, com atuação nos Juizados Especiais e Turmas Recursais, integrantes do Poder Judiciário do Estado da Bahia, que o Superior Tribunal de Justiça, por meio do Ofício n. 1154/2017 e dos malotes digitais (cod. 3002017391346, 3002017391347, 3002017391348, 3002017391349, 3002017391350, 3002017391351 e 3002017391352 comunicou as decisões de afetação proferida no ProAfR no REsp 1.692.023/MT, ProAfR no REsp 1.699.851/TO, e ProAfR nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA em REsp 1.163.020/RS, cadastrados como Tema 986, nos seguintes termos: "Voto (...) Por todo o exposto, proponho que o presente Recurso Especial seja admitido como representativo da controvérsia, conjuntamente com o REsp 1.699.851/TO e os EREsp 1.163.020/RS, nos termos do artigo 1.036, § 5º, do CPC/2015, observando-se o que segue: a) a delimitação da seguinte tese controvertida: "questão atinente à inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS"; b) a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (art. 1037, II, do CPC/2015); c) a comunicação, com cópia do acórdão, aos Ministros da Primeira Seção do STJ e aos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça e à Turma Nacional de Uniformização;” RESP 1.692.023 Os processos suspensos no SAJ 1.º e 2.º Grau, PROJUDI e PJE deverão ser movimentados pelo código n.º 11975 (suspensão por recurso especial repetitivo) e no SAIPRO pelo código n.º 9028 (suspensão por recurso especial repetitivo), além disso, inserido como complemento da movimentação o número do TEMA e do(s) paradigma(s) (TEMA 986/ REsp 1692023, REsp 1699851 e EREsp. 1163020) que ensejaram a suspensão do processo.
Destaco, por fim, que o inteiro teor das decisões proferidas nos ProAfR no REsp 1.692.023/MT, ProAfR no REsp 1.699.851/TO, e ProAfR nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA em REsp 1.163.020/RS, encontram-se disponíveis no site do STJ, para conhecimento.
Havendo notícia do julgamento da demanda paradigma, voltem-me à conclusão.
Intimem-se as partes.
Juiz de Direito -
08/10/2024 08:28
Expedição de intimação.
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08/10/2024 08:28
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2024 07:42
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 12:19
Juntada de Certidão
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22/01/2024 13:09
Expedição de intimação.
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22/01/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 09:54
Juntada de Certidão
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25/08/2022 17:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema #Oculto#)
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10/01/2022 10:54
Juntada de informação
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02/04/2018 15:12
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2018 15:12
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2018 16:51
Decorrido prazo de O ESTADO DA BAHIA em 08/03/2018 23:59:59.
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13/03/2018 16:51
Decorrido prazo de ADEMOR VICENTE BINDELI em 16/02/2018 23:59:59.
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01/02/2018 01:31
Publicado Intimação em 22/01/2018.
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20/01/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2018 11:27
Expedição de intimação.
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18/01/2018 10:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo ( - )
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28/11/2017 12:41
Conclusos para decisão
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10/10/2017 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/09/2017 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2017 23:59:59.
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02/09/2017 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/09/2017 23:59:59.
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14/08/2017 10:52
Expedição de citação.
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10/08/2017 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2017 12:10
Conclusos para decisão
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03/08/2017 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/07/2017 09:09
Expedição de citação.
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18/07/2017 11:19
Conclusos para decisão
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06/07/2017 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/07/2017 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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