TJBA - 0076117-44.2005.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/12/2024 22:34
Conclusos para decisão
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08/10/2024 09:01
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0076117-44.2005.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Centro Comercial Baixa Dos Sapateiros Advogado: Renata Pinto Cardoso (OAB:BA21783) Executado: Ruy Barbosa Barreto Barbosa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0076117-44.2005.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL BAIXA DOS SAPATEIROS Advogado(s): RENATA PINTO CARDOSO registrado(a) civilmente como RENATA PINTO CARDOSO (OAB:BA21783) EXECUTADO: RUY BARBOSA BARRETO BARBOSA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo em fase executiva em sede do qual, citada (Id. 240945979), deixou a parte ré de adotar providências para pagamento da dívida. À vista do requerimento de medidas coercitivas de Id. 240945986, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, efetue o recolhimento das custas indispensáveis ao ato sob pena de preclusão, que, nesta hipótese, poderá implicar a impossibilidade de continuação do feito com sua suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
Deve notar o interessado que, nos termos do código 91010 da tabela de custas deste Tribunal, o pagamento é individualizado para cada pesquisa\sistema do qual se pretenda valer o credor.
Omisso o requerente, SUSPENDO o andamento do feito pelo prazo de um ano nos termos do art. 921, III do CPC, contado desde o fim do prazo anteriormente estipulado.
Fica o requerente desde já ciente que, ultrapassado este prazo sem indicação de bens disponíveis para penhora, serão os autos arquivados provisoriamente independentemente de intimação ou novo despacho, art. 921, §2º.
Do contrário, quitadas as custas, voltem CONCLUSOS PARA PESQUISAS ELETRÔNICAS.
Publique-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de setembro de 2024.
FÁBIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito -
30/09/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:08
Conclusos para despacho
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29/05/2024 12:07
Juntada de Certidão
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28/09/2022 04:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 04:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/02/2022 00:00
Expedição de Carta
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11/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/07/2021 00:00
Publicação
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05/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/07/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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23/06/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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04/06/2020 00:00
Correção de Classe
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04/06/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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27/07/2012 00:00
Petição
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04/05/2012 00:00
Recebimento
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20/04/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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20/04/2012 00:00
Publicação
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18/04/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/09/2011 14:40
Mandado
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22/09/2011 00:00
Ato ordinatório
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14/09/2011 14:12
Documento
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14/09/2011 14:07
Mandado
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14/09/2011 14:04
Mandado
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16/08/2011 12:15
Mandado
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16/08/2011 12:14
Expedição de documento
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08/08/2011 00:14
Publicado pelo dpj
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05/08/2011 15:35
Enviado para publicação no dpj
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02/08/2011 15:29
Mero expediente
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14/04/2010 15:49
Conclusão
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16/10/2008 17:01
Conclusão
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16/10/2008 12:26
Protocolo de Petição
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26/08/2008 15:32
Carga advogado - autor
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26/08/2008 13:09
Despacho do juiz
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25/08/2008 20:05
Publicado pelo dpj
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25/08/2008 16:54
Enviado para publicação no dpj
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23/11/2007 17:11
Juntada peticao - autor
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07/02/2006 10:30
Juntada peticao - autor
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20/09/2005 14:45
Mandado - juntado
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03/08/2005 14:57
Mandado - entregue ao oficial
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29/07/2005 10:00
Publicado no dpj
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28/07/2005 19:36
Publicado pelo dpj
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28/07/2005 12:27
Enviado para publicação no dpj
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26/07/2005 11:08
Mandado - expeca-se
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30/06/2005 17:06
Processo Distribuído por Sorteio
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30/06/2005 12:37
Processo autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2005
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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