TJBA - 0055551-64.2011.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0055551-64.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Dallas Armazens Gerais E Logistica Ltda - Me Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Isabel Coelho Da Costa (OAB:BA23462) Advogado: Lucas De Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB:PE33670) Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB:SP76458) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0055551-64.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Advogado(s): ISABEL COELHO DA COSTA (OAB:BA23462), LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO (OAB:PE33670), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB:SP76458) EXECUTADO: DALLAS ARMAZENS GERAIS E LOGISTICA LTDA - ME Advogado(s): DECISÃO Trata-se de processo nos autos do qual, instada a diligenciar medidas hábeis à constrição do patrimônio do devedor, deixou a exequente decorrer o prazo in albis.
Assim, entendo haver inércia a justificar a suspensão do procedimento executório.
Neste contexto, considerando a omissão do requerente quanto à indicação de meios de cumprimento, e dado o esgotamento daqueles disponíveis até o momento, determino a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO na forma do art. 921, III do CPC, pelo prazo de um ano a contar da data de assinatura virtual deste documento.
Decorrido o prazo sem que haja indicação de bens passíveis de penhora, ARQUIVE-SE PROVISORIAMENTE na forma do §2º do dispositivo anteriormente referido.
Realizado o arquivamento, voltem conclusos caso haja notícia da existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, § 5º do CPC.
Após, retornem os autos conclusos para SENTENÇA SIMPLES.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de setembro de 2024.
FÁBIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito -
10/06/2024 11:46
Conclusos para despacho
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20/03/2024 21:17
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 18/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:34
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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06/03/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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21/02/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 17:00
Conclusos para despacho
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26/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 00:00
Petição
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/01/2022 00:00
Mandado
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19/01/2022 00:00
Mandado
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19/01/2022 00:00
Mandado
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19/01/2022 00:00
Mandado
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18/11/2021 00:00
Expedição de Mandado
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18/11/2021 00:00
Expedição de documento
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22/09/2021 00:00
Petição
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06/08/2021 00:00
Publicação
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04/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/08/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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30/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/03/2021 00:00
Petição
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05/11/2020 00:00
Petição
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05/11/2020 00:00
Petição
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05/04/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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02/02/2018 00:00
Recebimento
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02/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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02/02/2018 00:00
Petição
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29/06/2015 00:00
Petição
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14/06/2012 00:00
Petição
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12/01/2012 00:00
Publicação
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11/01/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/12/2011 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/12/2011 00:00
Mandado
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16/12/2011 00:00
Mandado
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07/07/2011 15:53
Mandado
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07/07/2011 15:51
Expedição de documento
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06/07/2011 00:48
Publicado pelo dpj
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05/07/2011 18:39
Enviado para publicação no dpj
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27/06/2011 11:47
Mero expediente
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16/06/2011 11:51
Conclusão
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16/06/2011 10:56
Processo autuado
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15/06/2011 14:41
Recebimento
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15/06/2011 09:13
Remessa
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10/06/2011 10:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2011
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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