TJBA - 8001126-86.2023.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 03:53
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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14/06/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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06/06/2025 12:43
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501275245
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29/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:04
Expedição de intimação.
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29/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 04:11
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 28/03/2025 23:59.
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31/03/2025 14:23
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 14:33
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)
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28/01/2025 10:47
Expedição de intimação.
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27/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 22:41
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
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12/12/2024 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 18:27
Juntada de Petição de citação
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03/12/2024 22:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/11/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 08:47
Expedição de citação.
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04/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:17
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:16
Processo Desarquivado
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31/07/2024 17:13
Juntada de Petição de comunicações
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17/01/2024 19:40
Decorrido prazo de DANTE VINICIUS SANTOS ARAUJO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:40
Decorrido prazo de LAIAN OLIVEIRA DA CRUZ em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:08
Decorrido prazo de DANTE VINICIUS SANTOS ARAUJO em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:08
Decorrido prazo de LAIAN OLIVEIRA DA CRUZ em 15/12/2023 23:59.
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29/12/2023 00:45
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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29/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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19/12/2023 13:30
Baixa Definitiva
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19/12/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 13:29
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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25/11/2023 18:29
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8001126-86.2023.8.05.0014 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Araci Representado: H.
C.
C.
A.
Advogado: Laian Oliveira Da Cruz (OAB:BA69785) Representante: Marcia Cristina Sousa De Carvalho Advogado: Laian Oliveira Da Cruz (OAB:BA69785) Reu: Dante Gabriel Queiroz Araújo Advogado: Dante Vinicius Santos Araujo (OAB:BA45605) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA AUTOS N. 8001126-86.2023.8.05.0014 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTES: H.
C.
C.
A. e outros SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo celebrado entre partes, que prevê guarda, visitação e o pagamento de alimentos a filha menor.
Consta dos autos manifestação do Ministério Público, sem oposição à homologação do pactuado. É o relatório.
Decido.
Considerando que o ajuste atende ao melhor interesse do menor, observado o binômio necessidade possibilidade, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais e efeitos, e, em consequência, julgo extinto o feito, na forma do disposto no art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Custas pro rata, dispensado o pagamento em razão da gratuidade e consoante o disposto nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos.
P.R.
I.
Araci, 25 de outubro de 2023 JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
12/11/2023 21:24
Expedição de intimação.
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12/11/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 13:58
Expedição de intimação.
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10/11/2023 13:58
Homologada a Transação
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26/10/2023 00:20
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 11:17
Juntada de Petição de Documento1
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02/10/2023 11:12
Expedição de intimação.
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26/09/2023 11:04
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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28/08/2023 12:02
Expedição de intimação.
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28/08/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 11:59
Expedição de citação.
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28/08/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:05
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 24/08/2023 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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10/08/2023 09:27
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 13:32
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2023 16:03
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 09:11
Expedição de citação.
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13/07/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:54
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 24/08/2023 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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08/07/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2023 11:03
Conclusos para despacho
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07/07/2023 21:19
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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